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SAIBA MAIS
Conselho de Ética tem poderes mais restritos que CPI
DA REDAÇÃO
O Conselho de Ética é o órgão responsável pela definição das punições aos deputados que infringiram o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Ele não tem os poderes de investigação próprios de uma CPI, mas pode
determinar a realização de
diligências e convidar testemunhas para depor.
O conselho não pode quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico do deputado
acusado, mas pode solicitar
à Mesa da Câmara que submeta ao plenário o requerimento de quebra dos sigilos
(art. 14 do Regulamento) ou
solicitar a transferência das
quebras de sigilo determinadas por uma CPI em atividade ou já encerrada (art. 15).
Mas "o levantamento e a
transferência de dados sigilosos, a que se referem os
arts. 14 e 15, só serão admissíveis em relação à pessoa do
representado" [do acusado].
Concluída a instrução do
processo, o parecer do relator pode solicitar o arquivamento da representação ou
propor uma punição. Aprovado o parecer, ele é encaminhado à Mesa da Câmara. As
penas são: censura oral ou
escrita por parte da Mesa da
Câmara, ou suspensão ou
cassação do mandato. Estas
duas penas precisam ser
aprovadas pelo plenário da
Câmara em votação secreta.
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