São Paulo, quinta-feira, 16 de junho de 2005

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Conselho de Ética tem poderes mais restritos que CPI

DA REDAÇÃO

O Conselho de Ética é o órgão responsável pela definição das punições aos deputados que infringiram o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Ele não tem os poderes de investigação próprios de uma CPI, mas pode determinar a realização de diligências e convidar testemunhas para depor.
O conselho não pode quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico do deputado acusado, mas pode solicitar à Mesa da Câmara que submeta ao plenário o requerimento de quebra dos sigilos (art. 14 do Regulamento) ou solicitar a transferência das quebras de sigilo determinadas por uma CPI em atividade ou já encerrada (art. 15). Mas "o levantamento e a transferência de dados sigilosos, a que se referem os arts. 14 e 15, só serão admissíveis em relação à pessoa do representado" [do acusado].
Concluída a instrução do processo, o parecer do relator pode solicitar o arquivamento da representação ou propor uma punição. Aprovado o parecer, ele é encaminhado à Mesa da Câmara. As penas são: censura oral ou escrita por parte da Mesa da Câmara, ou suspensão ou cassação do mandato. Estas duas penas precisam ser aprovadas pelo plenário da Câmara em votação secreta.


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