São Paulo, domingo, 16 de outubro de 2005

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ESCÂNDALO DO "MENSALÃO"/ CASSAÇÕES

Se projeto sugerido por deputado fosse aprovado em 1993, nenhum dos petistas que hoje sofrem processo de cassação poderia renunciar

Dirceu apresentou lei para punir deputados que renunciassem

LEONARDO SOUZA
RUBENS VALENTE

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Se os deputados petistas envolvidos no escândalo do "mensalão" tivessem de responder às investigações da CPI sob a vigência de dois projetos legislativos propostos pelo deputado José Dirceu (PT-SP), no começo dos anos 90, eles não poderiam renunciar e, se fossem cassados, ficariam inelegíveis até 2027.
Na ocasião da CPI do Orçamento, entre 1993 e 1994, Dirceu propôs o Projeto de Lei 4391, posteriormente transformado no Projeto de Decreto Legislativo 390. O projeto, que não entrou em vigor, propunha a "suspensão dos efeitos do pedido de renúncia de parlamentar que esteja sendo investigado" por CPIs.
A justificativa dada por Dirceu na época foi: "Trata-se de medida que visa preservar o Poder Legislativo contra tentativas astuciosas de parlamentares que, através de renúncia, eximem-se de penalidades para com isso preservar as condições de inelegibilidade".
Na mesma ocasião, Dirceu propôs também o Projeto 177/93, pelo qual, caso fosse aprovado, um parlamentar cassado ficaria inelegível por 20 anos após o fim de seu mandato.
Devido à acusação feita pelo deputado cassado Roberto Jefferson (PTB-RJ), de que Dirceu seria o mentor do "mensalão", a Câmara abriu em agosto processo de cassação contra o deputado petista. Ele nega que tenha envolvimento com o esquema do "mensalão".
Dirceu seguiu o que escreveu até aqui, não adotando a renúncia. Seis deputados petistas -João Paulo Cunha (SP), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA), José Mentor (SP), Josias Gomes (BA) e João Magno (MG)- foram apontados pelo empresário Marcos Valério de Souza como beneficiários do esquema de caixa dois do PT. Ao contrário de Dirceu, os seis cogitam renunciar para evitar a cassação.
Pela atual legislação, enquanto o processo de cassação não for formalmente aberto pela Câmara, o parlamentar pode renunciar. Dirceu, por exemplo, mesmo que abrisse mão de seu mandato agora, o processo de cassação aberto contra ele não seria suspenso.

Hora da renúncia
Se o projeto apresentado por Dirceu tivesse sido aprovado, nenhum dos demais petistas poderia renunciar. Ou seja, a renúncia não os livraria da inelegibilidade, caso fossem cassados. Pela proposta de Dirceu, bastaria a abertura de investigação por uma Comissão Parlamentar de Inquérito ou "outro órgão da Casa Legislativa" para que a renúncia não representasse a salvação de deputado suspeito de quebra de decoro parlamentar.
"Deve-se, assim, atacar os flancos abertos, que beneficiam interesses meramente pessoais, para que remanesçam fortalecidos o Poder Legislativo e a nossa democracia", escreveu Dirceu, na justificativa do projeto.
"[...] Não pode o parlamentar, justamente no momento que está sendo, ou que vier a ser submetido a uma avaliação, utilizar-se de um subterfúgio para furtar-se a tal julgamento, declarando, para tanto, que abriu mão do mandato", completou.
A Folha perguntou a Dirceu se ele ainda concordava com o teor de seus dois projetos. Por meio de sua assessoria, Dirceu respondeu que os assuntos (mudanças no efeito da renúncia e aumento do período de inelegibilidade) não estão em pauta e que os temas estão regulamentados por lei.
O presidente do Conselho de Ética da Câmara, Ricardo Izar (PTB-SP), avisou na semana passada que às 18h de amanhã abrirá formalmente os processos de cassação. A partir daí, uma renúncia não sustaria mais o processo.
Na sexta-feira passada, no entanto, cinco dos seis deputados petistas ameaçados de cassação (João Paulo, Professor Luizinho, Paulo Rocha, José Mentor e Josias Gomes) recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal) para impedir a abertura de processos no Conselho de Ética.


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