|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
ESCÂNDALO DO "MENSALÃO"/ CASSAÇÕES
Se projeto sugerido por deputado fosse aprovado em 1993, nenhum
dos petistas que hoje sofrem processo de cassação poderia renunciar
Dirceu apresentou lei para punir deputados que renunciassem
LEONARDO SOUZA
RUBENS VALENTE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Se os deputados petistas envolvidos no escândalo do "mensalão" tivessem de responder às investigações da CPI sob a vigência
de dois projetos legislativos propostos pelo deputado José Dirceu
(PT-SP), no começo dos anos 90,
eles não poderiam renunciar e, se
fossem cassados, ficariam inelegíveis até 2027.
Na ocasião da CPI do Orçamento, entre 1993 e 1994, Dirceu propôs o Projeto de Lei 4391, posteriormente transformado no Projeto de Decreto Legislativo 390. O
projeto, que não entrou em vigor,
propunha a "suspensão dos efeitos do pedido de renúncia de parlamentar que esteja sendo investigado" por CPIs.
A justificativa dada por Dirceu
na época foi: "Trata-se de medida
que visa preservar o Poder Legislativo contra tentativas astuciosas
de parlamentares que, através de
renúncia, eximem-se de penalidades para com isso preservar as
condições de inelegibilidade".
Na mesma ocasião, Dirceu propôs também o Projeto 177/93, pelo qual, caso fosse aprovado, um
parlamentar cassado ficaria inelegível por 20 anos após o fim de seu
mandato.
Devido à acusação feita pelo deputado cassado Roberto Jefferson
(PTB-RJ), de que Dirceu seria o
mentor do "mensalão", a Câmara
abriu em agosto processo de cassação contra o deputado petista.
Ele nega que tenha envolvimento
com o esquema do "mensalão".
Dirceu seguiu o que escreveu
até aqui, não adotando a renúncia. Seis deputados petistas
-João Paulo Cunha (SP), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha
(PA), José Mentor (SP), Josias Gomes (BA) e João Magno (MG)-
foram apontados pelo empresário Marcos Valério de Souza como beneficiários do esquema de
caixa dois do PT. Ao contrário de
Dirceu, os seis cogitam renunciar
para evitar a cassação.
Pela atual legislação, enquanto o
processo de cassação não for formalmente aberto pela Câmara, o
parlamentar pode renunciar. Dirceu, por exemplo, mesmo que
abrisse mão de seu mandato agora, o processo de cassação aberto
contra ele não seria suspenso.
Hora da renúncia
Se o projeto apresentado por
Dirceu tivesse sido aprovado, nenhum dos demais petistas poderia renunciar. Ou seja, a renúncia
não os livraria da inelegibilidade,
caso fossem cassados. Pela proposta de Dirceu, bastaria a abertura de investigação por uma Comissão Parlamentar de Inquérito
ou "outro órgão da Casa Legislativa" para que a renúncia não representasse a salvação de deputado suspeito de quebra de decoro
parlamentar.
"Deve-se, assim, atacar os flancos abertos, que beneficiam interesses meramente pessoais, para
que remanesçam fortalecidos o
Poder Legislativo e a nossa democracia", escreveu Dirceu, na justificativa do projeto.
"[...] Não pode o parlamentar,
justamente no momento que está
sendo, ou que vier a ser submetido a uma avaliação, utilizar-se de
um subterfúgio para furtar-se a
tal julgamento, declarando, para
tanto, que abriu mão do mandato", completou.
A Folha perguntou a Dirceu se
ele ainda concordava com o teor
de seus dois projetos. Por meio de
sua assessoria, Dirceu respondeu
que os assuntos (mudanças no
efeito da renúncia e aumento do
período de inelegibilidade) não
estão em pauta e que os temas estão regulamentados por lei.
O presidente do Conselho de
Ética da Câmara, Ricardo Izar
(PTB-SP), avisou na semana passada que às 18h de amanhã abrirá
formalmente os processos de cassação. A partir daí, uma renúncia
não sustaria mais o processo.
Na sexta-feira passada, no entanto, cinco dos seis deputados
petistas ameaçados de cassação
(João Paulo, Professor Luizinho,
Paulo Rocha, José Mentor e Josias
Gomes) recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal) para impedir a abertura de processos no
Conselho de Ética.
Texto Anterior: Outro lado: Suplente diz que não sabe quem depositou cheque Próximo Texto: Viagem ao exterior: Fox diz que haverá novidades sobre visto a brasileiros Índice
|