São Paulo, quinta-feira, 16 de novembro de 2000

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Entenda como o suborno ocorre

DA SUCURSAL DO RIO

Corrupção ou suborno é definido, no segundo capítulo do livro como "o controle abusivo do poder e dos recursos governamentais" e como "atos ilegais praticados por funcionários do governo para enriquecer, levantar fundos de campanha ou "comprar" apoio de membros do Legislativo e administradores públicos, bem como de grupos de interesse."
O livro distingue dois tipos de corrupção a partir da definição:
1. A troca de recursos por apoio político (forma de clientelismo): "Muitas vezes é legal, porém viola normas de probidade e eficiência, podendo desperdiçar os recursos do Estado em projetos frívolos".
2. Corrupção em sentido restrito, sempre ilegal: "A venda de contratos, serviços, privilégios, exceções e informações do governo a indivíduos ou empresas, por funcionários do governo."
As formas mais conhecidas de corrupção na era Collor foram:
- Superfaturamento: aumentar os preços de bens ou serviços vendidos ao governo para propiciar lucros adicionais às empresas em troca de propinas;
- Agilização de pagamentos: apressar pagamentos aos empreiteiros em troca de propina;
- Facilitação de contratos: pagar uma comissão para obter contratos do governo;
- Fraudação de licitações públicas: ignorar critérios técnicos e de custos na seleção de empreiteiras para fazer projetos públicos.


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