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Entenda como o suborno ocorre
DA SUCURSAL DO RIO
Corrupção ou suborno é definido, no segundo capítulo do livro
como "o controle abusivo do poder e dos recursos governamentais" e como "atos ilegais praticados por funcionários do governo
para enriquecer, levantar fundos
de campanha ou "comprar" apoio
de membros do Legislativo e administradores públicos, bem como de grupos de interesse."
O livro distingue dois tipos de
corrupção a partir da definição:
1. A troca de recursos por apoio
político (forma de clientelismo):
"Muitas vezes é legal, porém viola
normas de probidade e eficiência,
podendo desperdiçar os recursos
do Estado em projetos frívolos".
2. Corrupção em sentido restrito, sempre ilegal: "A venda de
contratos, serviços, privilégios,
exceções e informações do governo a indivíduos ou empresas, por
funcionários do governo."
As formas mais conhecidas de
corrupção na era Collor foram:
- Superfaturamento: aumentar os preços de bens ou serviços
vendidos ao governo para propiciar lucros adicionais às empresas
em troca de propinas;
- Agilização de pagamentos:
apressar pagamentos aos empreiteiros em troca de propina;
- Facilitação de contratos: pagar uma comissão para obter contratos do governo;
- Fraudação de licitações públicas: ignorar critérios técnicos e
de custos na seleção de empreiteiras para fazer projetos públicos.
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