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São Paulo, domingo, 16 de novembro de 2003

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Segundo especialista, escutas são provas complementares; prazo para interceptação teria sido excessivo

Defesa vai contestar legalidade de grampos

ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL

Supostas irregularidades nos procedimentos para interceptação telefônica das 12 pessoas acusadas pelo Ministério Público Federal de participarem de uma quadrilha para beneficiar réus em processos criminais podem fazer com que a Justiça considere os grampos ilegais.
Sob o compromisso de não terem seus nomes revelados, alguns dos advogados que representam os 12 acusados disseram à Folha que irão alegar três falhas de procedimento. Especialistas confirmaram à reportagem que a legislação prevê procedimentos diferentes dos que foram adotados.

"Prova complementar"
Para o juiz aposentado Luiz Flávio Gomes, doutor em direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, a interceptação telefônica é um procedimento que serve para comprovar a ocorrência de um crime sobre o qual a investigação já havia colhido fortes indícios. "Não existe interceptação de prospecção", disse Gomes, para quem a interceptação é uma "prova complementar".
Segundo ele, ao autorizar a interceptação, o juiz deve determinar precisamente quais são os crimes sobre os quais há indícios no inquérito. "Se aparecerem provas de outros crimes, elas somente serão válidas se os novos crimes tiverem conexão com os que estavam sob investigação", afirmou.
Da mesma forma, de acordo com Gomes, um juiz de um Estado somente pode autorizar interceptações telefônicas em outro se os sujeitos da interceptação forem suspeitos da prática de crimes conexos àqueles investigados na jurisdição do juiz que as autorizar.
A legislação prevê que as interceptações telefônicas podem ser realizadas pelo prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.

Questionamentos
Assim, o primeiro questionamento que os advogados pretendem lançar é sobre a duração da interceptação: mais de um ano.
Eles pretendem que todas as conversas gravadas após os primeiros 30 dias de escuta sejam consideradas ilegais porque, segundo eles, a autorização dessas escutas desrespeita a lei.
O segundo questionamento versará sobre a determinação dos crimes investigados nas escutas telefônicas. Segundo os advogados, os crimes não foram determinados como manda a lei, o que tornaria as escutas ilegais.
Em decorrência disso, ainda na versão dos advogados, não é possível verificar quais crimes teriam sido encontrados fortuitamente nem estabelecer eventuais conexões entre esses e os que estavam sendo investigados.
O terceiro questionamento dos advogados vai dizer respeito à legitimidade da Justiça Federal em Alagoas para determinar interceptações telefônicas em São Paulo. Eles afirmam que nem todas as pessoas que tiveram seus telefones grampeados tinham contato com o delegado federal aposentado Jorge Luiz Bezerra da Silva, que era investigado em Alagoas. Essa apuração deu origem à Operação Anaconda.


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