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JUSTIÇA
Direito do jornalista é defendido por Celso de Mello
Supremo reafirma garantia da proteção ao sigilo da fonte
da Sucursal de Brasília
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Celso de Mello
considera que o direito do jornalista ao sigilo da fonte é uma garantia constitucional que representa "instrumento de preservação" da liberdade de imprensa.
A pedido de Mello, o STF divulgou ontem uma decisão dele, de
1996, em inquérito do Ministério
Público Federal contra a ex-deputada do Rio de Janeiro Cidinha
Campos, que envolvia a polêmica
sobre esse direito do jornalista.
No despacho, ele desobrigou da
revelação da fonte um jornalista
então responsável pela divulgação de uma lista sobre beneficiários do jogo do bicho no Rio.
Segundo Mello, "a prerrogativa
concernente ao sigilo da fonte,
longe de qualificar-se como mero
privilégio de ordem pessoal ou estamental, configura, na realidade,
meio essencial de concretização
do direito constitucional de informar".
Ele afirma que o jornalista "não
poderá sofrer nenhuma sanção,
direta ou indireta, motivada por
seu silêncio ou por sua legítima
recusa em responder às indagações que lhe sejam eventualmente
dirigidas com o objetivo de romper o sigilo da fonte".
A Justiça Militar de São Paulo
ameaça processar jornalista da
Folha porque o jornal se recusa a
entregar fita cassete na qual um
policial militar relata métodos para provocar a morte de suspeitos
presos com ferimentos.
No dia 18 de outubro, a Folha
publicou a reportagem "Policiais
relatam métodos de tortura e assassinato "autorizado" de suspeitos". Parte dela foi produzida com
base na entrevista do PM, concedida sob garantia de anonimato.
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