São Paulo, Quinta-feira, 16 de Dezembro de 1999


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JUSTIÇA
Direito do jornalista é defendido por Celso de Mello
Supremo reafirma garantia da proteção ao sigilo da fonte

da Sucursal de Brasília

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello considera que o direito do jornalista ao sigilo da fonte é uma garantia constitucional que representa "instrumento de preservação" da liberdade de imprensa.
A pedido de Mello, o STF divulgou ontem uma decisão dele, de 1996, em inquérito do Ministério Público Federal contra a ex-deputada do Rio de Janeiro Cidinha Campos, que envolvia a polêmica sobre esse direito do jornalista.
No despacho, ele desobrigou da revelação da fonte um jornalista então responsável pela divulgação de uma lista sobre beneficiários do jogo do bicho no Rio.
Segundo Mello, "a prerrogativa concernente ao sigilo da fonte, longe de qualificar-se como mero privilégio de ordem pessoal ou estamental, configura, na realidade, meio essencial de concretização do direito constitucional de informar".
Ele afirma que o jornalista "não poderá sofrer nenhuma sanção, direta ou indireta, motivada por seu silêncio ou por sua legítima recusa em responder às indagações que lhe sejam eventualmente dirigidas com o objetivo de romper o sigilo da fonte".
A Justiça Militar de São Paulo ameaça processar jornalista da Folha porque o jornal se recusa a entregar fita cassete na qual um policial militar relata métodos para provocar a morte de suspeitos presos com ferimentos.
No dia 18 de outubro, a Folha publicou a reportagem "Policiais relatam métodos de tortura e assassinato "autorizado" de suspeitos". Parte dela foi produzida com base na entrevista do PM, concedida sob garantia de anonimato.


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