São Paulo, Quarta-feira, 17 de Março de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TREs pedem extinção da reeleição

CARLOS ALBERTO DE SOUZA
da Agência Folha, em Porto Alegre

Os 27 presidentes de TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) são contra a reeleição em qualquer nível (Presidência, governos estaduais e prefeituras) e querem que o Congresso reexamine a questão. Eles desejam também que o voto passe a ser facultativo e não mais obrigatório.
Essas duas alterações fazem parte de uma série de propostas de mudanças à Lei Eleitoral (lei nº 9.504/97) que o Colégio de Presidentes de TREs remeterá ao Congresso por meio do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Nery da Silveira.
O pedido pelo fim da reeleição, instituto adotado pela primeira vez nas eleições de 1998 para a Presidência e governos estaduais, foi aprovado por unanimidade pelos presidentes de TREs durante encontro em Palmas (TO).
O presidente do Colégio de Presidentes, desembargador Osvaldo Stefanello, que preside o TRE gaúcho, disse ontem que as propostas têm o objetivo exclusivo de aperfeiçoar o processo político e nada têm a ver com divergências entre o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e os ministros do Tribunal Superior do Trabalho.
As cerca de 50 propostas de alteração da lei e do Código Eleitoral definidas pelos juízes foram divulgadas ontem, em Porto Alegre, por Stefanello.
""A intenção da Justiça Eleitoral é contribuir com o legislador", disse o presidente, antecipando que os juízes vão ""agir" para que as sugestões sejam aprovadas pelo Legislativo. Na sua opinião, o eleitorado ""não está preparado para o instituto da reeleição, porque ainda existe muito de voto sugestionado".
Se a reeleição for mantida, os representantes da Justiça Eleitoral pedem que os candidatos a mais um mandato sejam obrigados a se desincompatibilizar, afastando-se dos cargos que ocupam, ""a fim de ser observado o princípio da isonomia".
Outra alteração proposta é a eliminação da chamada ""candidatura nata", que assegura o registro como candidato aos detentores de mandato de deputado federal e estadual e vereador. Conforme os presidentes de TREs, essa prerrogativa ""é nitidamente inconstitucional, porque retira dos partidos a autonomia que a Constituição lhes assegura".
Os juízes eleitorais propõem que as coligações sejam limitadas às eleições majoritárias, para evitar excessos de subcoligações.


Texto Anterior: Regimento veta CPI, diz tribunal
Próximo Texto: No ar - Nelson de Sá: Debandada
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.