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Madeira apreendida não tem destino
Estudo inédito mostra que apenas 4% do material apreendido em Estados amazônicos é destinado a leilão ou doação
Madeira sem destino vale ao menos R$ 25 mi; segundo Imazon, mudança na Lei de Crimes Ambientais pode ajudar a sanar o problema
THIAGO REIS
JOSÉ EDUARDO RONDON
DA AGÊNCIA FOLHA
Operações de combate ao
desmatamento na Amazônia
costumam gerar apreensões
recordes de madeira. Estudo
inédito do Imazon (Instituto
do Homem e Meio Ambiente
da Amazônia) mostra, contudo,
que há demora na destinação
dessa madeira, o que faz com
que ela acabe desviada, podre
ou obsoleta.
Segundo o estudo, apenas 4%
da madeira apreendida de 2004
a 2006 em seis Estados da região amazônica (Amazonas,
Pará, Rondônia, Amapá, Roraima e Acre) teve, de fato, um
destino, como doação ou leilão.
Nesse período, de acordo
com os dados, foram apreendidos 178.212 m3 de madeira, o
suficiente para encher cerca de
70 piscinas olímpicas. Desse
total, apenas 7.250 m3 foram
aproveitados após a fiscalização. Em quatro Estados, não
houve nem sequer 1 m3 destinado. A madeira restante
(170.962 m3) tem valor estimado de ao menos R$ 25 milhões.
Um dos principais problemas apontados pelo Imazon é a
baixa prioridade dada aos bens
apreendidos em blitze. "Há um
problema grave na eficácia da
destinação. Isso porque há
muito dinheiro investido nas
fiscalizações, e pouco na outra
ponta", diz o engenheiro florestal Paulo Barreto, um dos
autores do estudo.
Segundo ele, não há recursos
para transporte e armazenamento do material apreendido.
Além disso, o baixo número de
procuradores do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis) torna lenta a conclusão dos processos administrativos, diz Barreto.
"A demora facilita que os
acusados utilizem ou descaminhem os bens, ou que esses pereçam ou se tornem obsoletos",
conclui o estudo. Para Barreto,
antes que sejam tomadas iniciativas para aprimorar a destinação de apreensões, é preciso
mudar a "mentalidade" do órgão ambiental. "Essa meta de
gerar grande número de multas e apreensões precisa ser revista. Com visão estratégica, é
possível ter efeito punitivo
maior", afirma o engenheiro.
Mudança na lei
Para sanar o problema da
destinação da madeira, Barreto
e os outros autores -o estudante de direito Hugo Mercês e
a aluna de engenharia ambiental Marília Mesquita- sugerem
reestruturar os aparatos de fiscalização -para que eles possam confiscar e armazenar os
bens-, priorizar a venda e preparar os órgãos ambientais para disputas na Justiça.
De acordo com Barreto, o decreto assinado no dia 22 de julho pelo presidente Lula, mudando a Lei de Crimes Ambientais -e reduzindo o tempo de
tramitação administrativa dos
processos-, também deve ajudar. "Com menos instâncias de
defesa, há possibilidade de acelerar a destinação", diz.
Outro ponto positivo do decreto, afirma, é a liberdade dada ao gestor para decidir o que
fazer com o bem apreendido.
"Antes era dada prioridade à
doação. Agora não, o que permite maior número de leilões."
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