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INTERESSE PÚBLICO
Celso de Mello recua e cassa liminar concedida por ele mesmo à Folha
Ministro veta acesso a documentos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Celso de Mello
cassou a liminar dele próprio que
liberava o acesso da Folha aos
comprovantes de uso de verba indenizatória, de R$ 12 mil mensais,
a que cada deputado tem direito.
A liminar foi concedida em 28
de novembro último, em mandado de segurança movido pela empresa Folha da Manhã, que edita a
Folha, contra o presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP).
O jornal havia solicitado o acesso
aos documentos em 20 de agosto,
mas não obteve êxito.
A verba indenizatória é destinada ao ressarcimento de despesas
no Estado de origem do deputado
com aluguel, manutenção de escritórios, locomoção e demais atividades relacionadas ao mandato.
Para utilizá-la, é preciso apresentar documentação fiscal comprovando cada gasto.
Relator do mandado de segurança, Mello inicialmente acolheu
argumento da Folha sobre a existência de interesse coletivo na divulgação das informações por envolver dinheiro público. Ao conceder a liminar, ele levou em consideração os princípios constitucionais da publicidade, da moralidade e da responsabilidade da administração pública.
Após ser informada da decisão,
a presidência da Câmara pediu a
Mello que a revisse, argumentando uma questão formal. A assessoria jurídica de João Paulo afirmou que ele nunca soubera da
existência do pedido da Folha,
encaminhado formalmente ao diretor-geral, Sérgio Sampaio.
Compete ao STF apreciar mandados de segurança contra atos
do presidente da Câmara, entre
outras autoridades. A assessoria
jurídica de João Paulo sustentou
que o processo envolvia ato do diretor-geral e que, por isso, deveria
tramitar inicialmente na primeira
instância judicial.
Antes de examinar o pedido de
reconsideração, o ministro ouviu
a Folha. O jornal disse que o diretor-geral não constitui uma instância administrativa e que o presidente da Câmara responde pelos atos administrativos da Casa.
Ontem, em novo despacho, Mello concordou com a tese da Câmara sobre a incompetência do
STF para julgar o mandado, cassou a liminar e pediu o parecer do
procurador-geral da República,
Claudio Fonteles, sobre a questão.
Nas três semanas em que vigorou,
a liminar não foi cumprida.
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