São Paulo, sexta-feira, 17 de dezembro de 2004

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CONGRESSO

Supremo Tribunal Federal concedeu liminar que suspende o aumento de 15% aos servidores da Câmara e do Senado

STF suspende reajuste para funcionários

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu ontem o reajuste linear de 15% concedido em novembro pelas Mesas da Câmara e do Senado aos cerca de 30 mil servidores do Congresso Nacional e do Tribunal de Contas da União.
O plenário do Supremo concedeu, por unanimidade, liminar a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles.
A decisão, que deve ser ratificada na análise do mérito, foi tomada com base no voto do ministro Carlos Velloso e tem caráter retroativo a novembro, mês em que o reajuste entrou em vigor.
Isso abre a possibilidade de que os valores pagos a mais possam ser cobrados do funcionalismo. A forma como isso se dará, e se realmente vai acontecer, ainda tem que ser definida.
A contestação da Procuradoria Geral da República se dá porque o reajuste foi definido em ato administrativo das Mesas do Senado e da Câmara, sem passar por votação nos plenários das duas Casas.
O argumento usado pelo Ministério Público Federal, e acatado pelo STF, é que a Constituição determina que aumentos desse tipo têm de ser aprovados por meio de projeto de lei votado em plenário.
O reajuste representa um impacto anual de cerca de R$ 420 milhões na folha de pagamento de R$ 3,4 bilhões do Congresso. Os valores relativos a novembro já foram pagos ao funcionalismo.
"Decisão judicial tem que ser cumprida. A assessoria da Câmara está analisando a liminar", afirmou o presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), que não quis dar mais declarações.
A Folha procurou as diretorias da Câmara, do Senado e do Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo), mas não obteve comentários sobre a medida.
Na época em que Fonteles foi ao Congresso pedir explicações sobre o reajuste, a diretoria geral da Câmara disse que a medida não foi tomada por meio de projeto de lei porque ele representaria uma extensão, aos servidores do Congresso e do TCU, do reajuste médio concedido aos servidores do Executivo, durante o ano.
"Temos consciência de que aumento é feito por lei, mas achamos que uma extensão de um reajuste dado ao Executivo pode ser feito por ato administrativo", afirmou, na ocasião, o diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio.
Também na ocasião, João Paulo demonstrou surpresa. "Tradicionalmente, na Câmara, os reajustes são aplicados por meio de um projeto de resolução. Hoje recebi a informação do procurador-geral de que precisaria ser uma lei. Nosso interesse é deixar as coisas bem claras. Vamos corrigir eventuais erros", disse.
Fonteles pediu explicações, na época, a João Paulo e ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O reajuste foi uma decisão política tomada pelo deputado e pelo senador e não se estendeu aos parlamentares, embora houvesse pressão para isso.
A decisão do STF ocorreu um dia depois da chegada ao Congresso do projeto de lei elaborado pelo próprio tribunal que eleva os salários dos ministros do Supremo, teto para o funcionalismo público, para R$ 21,5 mil em janeiro e para R$ 24,5 mil em 2006. Atualmente está em vigor um teto provisório de R$ 19.343.


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