São Paulo, terça, 18 de agosto de 1998

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Regra da Aneel prevê redução de preços

da Sucursal de Brasília

Os consumidores serão beneficiados com a redução das tarifas de energia elétrica sempre que as distribuidoras comprarem o produto das empresas geradoras por um valor inferior ao preço de referência que será fixado pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
O diretor-geral da Aneel, José Mário Miranda Abdo, informou ontem que esses preços serão fixados nos próximos três meses e serão válidos para cada uma das cinco regiões do país.
Quando comprar energia elétrica por um preço inferior ao valor de referência, a empresa distribuidora repassará 50% dessa diferença aos consumidores por meio da redução de tarifas. Os 50% restantes poderão ser apropriados pela empresa como lucro na operação.
Caso o preço da energia comprada seja superior ao valor de referência, a empresa distribuidora terá de arcar com a diferença.
Essa sistemática será válida para as compras realizadas dentro do MAE (Mercado Atacadista de Energia), que estará funcionando dentro de 90 dias.
O MAE, que está sendo regulamentado pela Aneel, funcionará como uma espécie de Bolsa de Valores do setor, reunindo geradores e revendedores de energia.



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