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São Paulo, quinta-feira, 18 de dezembro de 2003

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PEC paralela que muda regras da Previdência agora vai para Câmara

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Numa votação que durou menos de cinco minutos, o Senado aprovou em segundo turno ontem por unanimidade (64 votos) a proposta de emenda constitucional que ameniza as regras da reforma da Previdência a ser promulgada amanhã.
A chamada "PEC paralela" vai agora à Câmara. Líderes do Senado e entidades do funcionalismo defendem a convocação extraordinária do Congresso durante o recesso, para que essa emenda seja aprovada pelos deputados em janeiro. "Se não for votada em janeiro, cairá na vala comum", disse o senador Paulo Paim (PT-RS).
O ministro Ricardo Berzoini (Previdência) afirmou ontem que a intenção do governo é cumprir o acordo feito no Senado para aprovação da "PEC paralela". ""O importante é votar o mais rapidamente possível", disse, após reunião com senadores aliados.
Entre outros pontos, a "PEC paralela" garante isenção da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas até o valor de R$ 4.800 quando o beneficiário for portador de doenças incapacitantes (a serem definidas em lei).
Pela emenda original, a contribuição de inativos (11%) incidirá sobre a parcela das aposentadorias que exceder R$ 1.440 (servidor federal) e R$ 1.200 (estadual). Já o desconto das pensões (30%) será aplicado sobre a parcela que exceder R$ 2.400.
A "PEC paralela" também prevê transição para beneficiar servidores que começaram a trabalhar cedo, estende a paridade (direito de receber na aposentadoria os mesmos reajustes concedidos na ativa) a atuais funcionários, permite aposentadoria especial para portadores de deficiência e faculta ao governador fixar subteto único para os três Poderes em seu Estado, que pode chegar ao valor do salário de desembargador.
Os senadores dispensaram os discursos durante a votação em homenagem ao ex-senador José Richa (PSDB-PR), morto ontem.
A reforma da Previdência original estabelece três subtetos diferentes: o do servidor do Poder Executivo é o salário do governador, o do Legislativo é o do deputados estadual e o do Judiciário é o salário do desembargador.
A emenda aprovada ontem garante paridade salarial aos atuais servidores desde que tenham pelo menos 20 anos no serviço público, 10 na carreira e 5 no cargo. A reforma original prevê paridade apenas para os já aposentados.
A "PEC paralela" também cria uma regra de transição para que servidores que começaram a trabalhar cedo possam aposentar-se com proventos integrais antes da idade mínima prevista na reforma previdenciária (60 anos, se homem, e 55, se mulher).
Por essa regra, o servidor com 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher, e com 25 anos de exercício no serviço público, 15 de carreira e 5 no cargo terá um ano de redução na idade exigida para aposentadoria para cada ano a mais de contribuição.
A nova PEC permite alíquotas menores (ainda não definidas) de contribuição ao INSS para trabalhadores sem vínculo empregatício e donas-de-casa.
(RAQUEL ULHÔA)


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