São Paulo, terça-feira, 19 de março de 2002

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INVESTIGAÇÃO

Medida atende a pedido da Procuradoria, que investiga irregularidades em pagamento de precatórios do DNER

Juiz quebra sigilo bancário de EJ e Padilha

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Justiça Federal em Brasília ordenou a quebra do sigilo bancário do ex-secretário-geral da Presidência Eduardo Jorge Caldas Pereira e do ex-ministro dos Transportes Eliseu Padilha em investigação sobre irregularidades no pagamento de precatórios do DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem).
A medida foi determinada pelo juiz substituto da 6ª Vara, Carlos Eduardo Castro Martins, a pedido do Ministério Público Federal, como ato preparatório de uma eventual ação de improbidade administrativa. O Banco Central terá 90 dias para recolher informações em todas as instituições financeiras e enviá-las à Justiça sobre a movimentação bancária do período entre 1º de setembro de 1997 e 31 de dezembro de 2001.
O juiz também ordenou que o Ministério da Justiça utilize acordo de cooperação judiciária com os Estados Unidos para obter dados sobre a eventual existência de contas bancárias naquele país.
Também foi quebrado o sigilo bancário de outras seis pessoas suspeitas de exercer tráfico de influência e da empresa Comércio, Importação e Exportação Três Irmãos, que teria sido beneficiada pela liberação irregular de verba de precatório. Os procuradores que pediram a quebra argumentaram que EJ e Padilha teriam pressionado o DNER a pagar indenização indevida àquela empresa, o que pode ter provocado enriquecimento ilícito.
O juiz Castro Martins disse que não emitiria "juízo de valor" sobre a existência de atos de improbidade administrativa, mas considerou que há indícios contra Eduardo Jorge e Padilha.
Sobre EJ, ele afirma: "Somente com a quebra de seu sigilo bancário poder-se-á determinar se houve ou não o recebimento indevido de dinheiro de quem tinha interesse".
No seu despacho, de 20 páginas, o juiz apontou "contradição" entre as explicações de Padilha sobre a compra de um automóvel Toyota para a mulher dele e os documentos que ele apresentou sobre essa transação.
Conforme o juiz, um recibo emitido pela Nova Agência de Automóveis indicaria o pagamento à vista de R$ 66 mil. Só que o ex-ministro teria dito que havia pago R$ 55.700 à empresa Collection Motors Importação e Comércio. Há suspeita de que Padilha tenha recebido o carro como "doação" de Ulisses José Ferreira Leite, que também teve o sigilo quebrado e é citado como lobista, beneficiário dos pagamentos de precatórios fora da ordem cronológica e sócio-gerente da Nova Agência de Automóveis.



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