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PREVIDÊNCIA
Para pefelista, proposta é inconstitucional
Aliados criticam
a idade mínima
da Sucursal de Brasília
O líder do PFL na Câmara, Inocêncio Oliveira (PE), afirmou ser
inconstitucional o projeto do governo que pretende estabelecer,
de forma indireta, a idade mínima
para aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada.
Líderes governistas disseram
que o projeto deverá ser modificado na Câmara e a oposição já
pensa em recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) se a proposta for aprovada pelo Congresso.
"É inconstitucional. A proposta
fere direitos adquiridos", afirmou
Inocêncio. O líder do PSDB, Aécio Neves (PSDB-MG), declarou
que o partido não assumiu compromisso de aprovar a proposta
como foi elaborada pelo Ministério da Previdência. "O Congresso
não é homologatório de propostas do governo", declarou.
O líder do PMDB, Geddel Vieira
Lima (BA), também não se comprometeu a aprovar o projeto da
forma como foi redigido pelo governo. "A filosofia da proposta
agrada ao PMDB. Nosso papel é
fazer com que haja menos sacrifício para os trabalhadores", disse.
A proposta prevê um bônus no
valor do benefício para quem demorar a se aposentar e um redutor para os que se aposentarem
mais cedo. Pelo projeto, o empregado terá de trabalhar mais tempo para não ter o valor de sua aposentadoria reduzido, mesmo depois de cumprir o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35
anos (homem).
Por três vezes, a tentativa do governo de estabelecer idade mínima para os trabalhadores da iniciativa privada foi rejeitada pelo
plenário da Câmara.
O deputado Luiz Antonio Medeiros (PFL-SP), líder sindical,
começou ontem a formar uma
frente contra o projeto. "Não pode haver negociação sobre direitos adquiridos", afirmou.
O líder do PT na Câmara, José
Genoino (SP), afirmou que o governo quer acumular derrotas.
"Se o governo ganhar no Legislativo, vamos entrar na Justiça."
As regras
O governo propôs a nova regra
para as aposentadorias do setor
privado, com o objetivo de estimular os trabalhadores a se aposentarem mais tarde. Pela norma,
que precisa passar pelo Congresso, será prejudicado quem se aposentar mais cedo.
Pretende-se implantar uma fórmula que permite benefícios
maiores para os que se aposentam com mais idade e tempo de
contribuição -e, consequentemente, menor expectativa de sobrevida após a aposentadoria.
Da mesma forma, o cálculo resultará em perdas para os que se
aposentam com menos idade e
maior expectativa de sobrevida.
As regras valeriam inclusive para quem já está no mercado de
trabalho. O objetivo do governo é
economizar dinheiro. A lógica,
portanto, leva a concluir que a nova regra, se aprovada, deverá significar um pagamento menor de
benefícios por parte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
cujo déficit cresce a cada ano e deve chegar a R$ 10 bilhões em 99.
Essa foi a alternativa encontrada pelo governo para substituir a
fixação de uma idade mínima para as aposentadorias (60 anos para homens e 55 para mulheres),
rejeitada pelos políticos aliados.
Hoje, os trabalhadores do setor
privado, para se aposentar, só
precisam comprovar um tempo
mínimo de contribuição ao INSS
-35 anos para homens e 30 anos
para mulheres. O governo não
pretende alterar isso.
São duas as principais mudanças propostas, e ambas dizem respeito ao cálculo do benefício:
1) o benefício básico não mais
seria calculado com base na média dos últimos 36 meses de contribuição, mas sim a partir da média das contribuições a partir de
julho de 94, mês de implantação
do real como moeda;
2) para o cálculo do benefício final, o benefício básico seria multiplicado por um número, chamado fator previdenciário, que será
calculado a partir da idade do trabalhador ao se aposentar, do seu
tempo de contribuição e de sua
expectativa de sobrevida.
Embora a primeira modificação
também possa trazer perdas para
parte dos trabalhadores, é o fator
previdenciário que deve gerar
mais polêmica entre políticos e
dúvidas entre a população.
É possível calcular o fator -e
eventuais vantagens e desvantagens- a partir das três variáveis
incluídas pelo governo na fórmula (veja o quadro ao lado).
Para saber que expectativa de
sobrevida utilizar no cálculo, o
trabalhador pode consultar uma
tabela montada a partir de dados
do IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística).
A tabela relaciona idades e correspondentes expectativas de sobrevida, a partir das médias observadas na população brasileira.
Não há diferenciação entre homens e mulheres.
De acordo com a fórmula proposta pelo governo, a idade e o
tempo de contribuição fazem
crescer o fator, enquanto a expectativa de sobrevida tem o efeito
contrário -quanto maior a expectativa, menor o fator.
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