São Paulo, Quinta-feira, 19 de Agosto de 1999
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PREVIDÊNCIA
Para pefelista, proposta é inconstitucional
Aliados criticam a idade mínima


da Sucursal de Brasília

O líder do PFL na Câmara, Inocêncio Oliveira (PE), afirmou ser inconstitucional o projeto do governo que pretende estabelecer, de forma indireta, a idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada.
Líderes governistas disseram que o projeto deverá ser modificado na Câmara e a oposição já pensa em recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) se a proposta for aprovada pelo Congresso.
"É inconstitucional. A proposta fere direitos adquiridos", afirmou Inocêncio. O líder do PSDB, Aécio Neves (PSDB-MG), declarou que o partido não assumiu compromisso de aprovar a proposta como foi elaborada pelo Ministério da Previdência. "O Congresso não é homologatório de propostas do governo", declarou.
O líder do PMDB, Geddel Vieira Lima (BA), também não se comprometeu a aprovar o projeto da forma como foi redigido pelo governo. "A filosofia da proposta agrada ao PMDB. Nosso papel é fazer com que haja menos sacrifício para os trabalhadores", disse.
A proposta prevê um bônus no valor do benefício para quem demorar a se aposentar e um redutor para os que se aposentarem mais cedo. Pelo projeto, o empregado terá de trabalhar mais tempo para não ter o valor de sua aposentadoria reduzido, mesmo depois de cumprir o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).
Por três vezes, a tentativa do governo de estabelecer idade mínima para os trabalhadores da iniciativa privada foi rejeitada pelo plenário da Câmara.
O deputado Luiz Antonio Medeiros (PFL-SP), líder sindical, começou ontem a formar uma frente contra o projeto. "Não pode haver negociação sobre direitos adquiridos", afirmou.
O líder do PT na Câmara, José Genoino (SP), afirmou que o governo quer acumular derrotas. "Se o governo ganhar no Legislativo, vamos entrar na Justiça."

As regras
O governo propôs a nova regra para as aposentadorias do setor privado, com o objetivo de estimular os trabalhadores a se aposentarem mais tarde. Pela norma, que precisa passar pelo Congresso, será prejudicado quem se aposentar mais cedo.
Pretende-se implantar uma fórmula que permite benefícios maiores para os que se aposentam com mais idade e tempo de contribuição -e, consequentemente, menor expectativa de sobrevida após a aposentadoria.
Da mesma forma, o cálculo resultará em perdas para os que se aposentam com menos idade e maior expectativa de sobrevida.
As regras valeriam inclusive para quem já está no mercado de trabalho. O objetivo do governo é economizar dinheiro. A lógica, portanto, leva a concluir que a nova regra, se aprovada, deverá significar um pagamento menor de benefícios por parte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cujo déficit cresce a cada ano e deve chegar a R$ 10 bilhões em 99.
Essa foi a alternativa encontrada pelo governo para substituir a fixação de uma idade mínima para as aposentadorias (60 anos para homens e 55 para mulheres), rejeitada pelos políticos aliados.
Hoje, os trabalhadores do setor privado, para se aposentar, só precisam comprovar um tempo mínimo de contribuição ao INSS -35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O governo não pretende alterar isso.
São duas as principais mudanças propostas, e ambas dizem respeito ao cálculo do benefício:
1) o benefício básico não mais seria calculado com base na média dos últimos 36 meses de contribuição, mas sim a partir da média das contribuições a partir de julho de 94, mês de implantação do real como moeda;
2) para o cálculo do benefício final, o benefício básico seria multiplicado por um número, chamado fator previdenciário, que será calculado a partir da idade do trabalhador ao se aposentar, do seu tempo de contribuição e de sua expectativa de sobrevida.
Embora a primeira modificação também possa trazer perdas para parte dos trabalhadores, é o fator previdenciário que deve gerar mais polêmica entre políticos e dúvidas entre a população.
É possível calcular o fator -e eventuais vantagens e desvantagens- a partir das três variáveis incluídas pelo governo na fórmula (veja o quadro ao lado).
Para saber que expectativa de sobrevida utilizar no cálculo, o trabalhador pode consultar uma tabela montada a partir de dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A tabela relaciona idades e correspondentes expectativas de sobrevida, a partir das médias observadas na população brasileira. Não há diferenciação entre homens e mulheres.
De acordo com a fórmula proposta pelo governo, a idade e o tempo de contribuição fazem crescer o fator, enquanto a expectativa de sobrevida tem o efeito contrário -quanto maior a expectativa, menor o fator.


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