São Paulo, quinta, 19 de novembro de 1998

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AJUSTE
Medida provisória que institui cobrança de contribuição previdenciária para servidores inativos também passa
Congresso aprova aumento da Cofins

LUIZA DAMÉ
DENISE MADUEÑO
da Sucursal de Brasília


A medida provisória que eleva de 2% para 3% a alíquota da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e estende a cobrança da contribuição aos bancos foi aprovada ontem pelo Congresso, por voto simbólico.
A diferença de um ponto percentual poderá ser descontada na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O texto original previa o desconto no pagamento do Imposto de Renda. Por pressão de prefeitos e governadores, o relator da MP, senador Edison Lobão (PFL-MA), alterou a medida.
Prefeitos e governadores argumentavam que o desconto no Imposto de Renda resultaria em perdas para municípios e Estados nos repasses dos recursos previstos na Constituição.
A arrecadação do Imposto de Renda faz parte da composição dos fundos de participação dos Estados e dos municípios.
A medida faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo. A previsão do governo é arrecadar R$ 4,5 bilhões ao ano com as mudanças na Cofins.
² Servidores
O Congresso também aprovou na sessão de ontem a medida provisória que institui o princípio da cobrança da contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados.
Uma mudança feita no plenário por pressão dos parlamentares permite que o governo fixe, para os inativos, alíquotas menores que as cobradas dos servidores públicos que estão na ativa.
Pela mudança, a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores inativos não poderá ser superior a dos funcionários públicos da ativa. O texto original dizia que a alíquota dos inativos não poderia ser inferior à dos servidores em atividade.
Hoje, os servidores da ativa pagam contribuição de 11% sobre seus salários.
Segundo as regras do pacote fiscal, a partir de fevereiro será cobrada uma alíquota adicional de 9% sobre a parcela de sua remuneração superior a R$ 1.200.
A mesma regra será imposta aos inativos, por meio de MP ainda a ser enviada ao Congresso. A menos que haja um recuo do governo, a alteração feita ontem pelos parlamentares não altera as previsões de arrecadação do pacote.
A MP aprovada ontem estabelece as regras para os regimes de Previdência dos servidores públicos. Ela prevê o limite de gastos da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal com a folha de pagamento dos servidores civis e militares aposentados.
Os governos não poderão gastar mais de 12% da arrecadação com o pagamento dos benefícios aos aposentados.
² Tumulto
A mobilização de militares federais e dos Estados tumultuou a sessão. Representantes das polícias militares pressionaram os líderes governistas e o relator da medida, deputado Márcio Fortes (PSDB-RJ), a incluir os militares federais nesse limite.
Segundo representantes das PMs, os militares das Forças Armadas ficariam fora do limite de 12%.
A inclusão dos militares federais, que chegou a ser decidida durante a sessão, provocou indignação do deputado federal Jair Bolsonaro (PPB-RJ), oficial da reserva, e de assessores das Forças Armadas no Congresso.
Depois do tumulto, os governistas resolveram manter o texto original. Na interpretação dos aliados, o projeto restringe os gastos com os militares das Forças Armadas. Além disso, a lei que vai tratar exclusivamente da aposentadoria dos militares definirá o mesmo limite.



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