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São Paulo, sexta-feira, 19 de dezembro de 2003

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JUSTIÇA

STJ não concede suspensão de ação a Estevão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido do ex-senador Luiz Estevão de suspensão do processo criminal em que é acusado de ter apresentado documento falso à CPI do Judiciário para tentar se livrar da suspeita de participação no esquema de desvio de dinheiro do TRT-SP.
Os advogados de Estevão haviam entrado com habeas corpus contestando a denúncia do Ministério Público, mas os ministros da 5ª Turma do STJ não acolheram os argumentos e mantiveram a ação penal em curso.
Anteontem, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília, condenou Estevão a oito anos de prisão, em regime semi-aberto, no processo em que ele responde por evasão de divisas para o exterior, estimadas em quase US$ 20 milhões, e manutenção de depósitos fora do país de 1992 a 2001.
Procurado pela Folha, o ex-senador disse que não comentaria nem a decisão do STJ nem a sentença da Justiça Federal. Afirmou apenas que, após notificados, seus advogados irão mover recurso.


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