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JUSTIÇA
STJ não concede suspensão de ação a Estevão
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) negou pedido do ex-senador Luiz Estevão de suspensão do
processo criminal em que é acusado de ter apresentado documento falso à CPI do Judiciário
para tentar se livrar da suspeita de
participação no esquema de desvio de dinheiro do TRT-SP.
Os advogados de Estevão haviam entrado com habeas corpus
contestando a denúncia do Ministério Público, mas os ministros
da 5ª Turma do STJ não acolheram os argumentos e mantiveram
a ação penal em curso.
Anteontem, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara da
Justiça Federal em Brasília, condenou Estevão a oito anos de prisão, em regime semi-aberto, no
processo em que ele responde por
evasão de divisas para o exterior,
estimadas em quase US$ 20 milhões, e manutenção de depósitos
fora do país de 1992 a 2001.
Procurado pela Folha, o ex-senador disse que não comentaria
nem a decisão do STJ nem a sentença da Justiça Federal. Afirmou
apenas que, após notificados, seus
advogados irão mover recurso.
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