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OPERAÇÃO ANACONDA
Além dos magistrados, outras nove pessoas foram denunciadas, entre outros crimes, por formação de quadrilha
Tribunal decide se vai processar 3 juízes
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal Regional Federal da
3ª Região, com sede em São Paulo, decidirá hoje se recebe ou rejeita as quatro denúncias contra os
12 envolvidos na Operação Anaconda, suposta quadrilha que negociava sentenças judiciais.
A sessão extraordinária do Órgão Especial será aberta às 9h. O
julgamento deverá ser fechado ao
público por envolver três juízes:
João Carlos da Rocha Mattos e os
irmãos Casem e Ali Mazloum.
Ao contrário dos julgamentos
comuns, a sessão foi marcada para uma sexta-feira, na parte da
manhã, prevendo-se que deverá
se estender até a noite.
Como a sessão ocorre no último
dia antes do recesso do Judiciário,
o tribunal pretende concluir o julgamento hoje, para evitar que a
decisão seja adiada para fevereiro.
Com adiamento, os acusados
teriam mais condições de alegar
excesso de prazo da prisão preventiva, o que reforçaria pedidos
para soltura antes do julgamento.
O Órgão Especial é formado pelos 16 desembargadores mais antigos. A Folha apurou que, prevendo a hipótese de novas arguições de suspeição -se a defesa
alegar que alguns desembargadores não poderiam julgar- o tribunal terá juízes de sobreaviso
para eventual substituição.
O Ministério Público Federal será representado pela procuradora
regional da República Janice Ascari. Para cada uma das quatro
denúncias ela disporá de 15 minutos para fazer a sustentação oral
(acusação). Pelo regimento interno do TRF, como há vários denunciados, os advogados poderão fazer a defesa em meia hora.
Os denunciados
Além dos magistrados, nove
pessoas foram denunciadas por
formação de quadrilha: os delegados da Polícia Federal José Augusto Bellini, Dirceu Bertin (corregedor) e Jorge Luiz Bezerra da Silva
(aposentado), o agente da PF Cesar Herman Rodriguez, os empresários Wagner Rocha (o Peru) e
Sérgio Chiamarelli Jr., os advogados Carlos Alberto da Costa Silva
e Affonso Passarelli Filho e Norma Regina Emílio Cunha, ex-mulher de Rocha Mattos.
Numa segunda denúncia, Rocha Mattos e o agente da Polícia
Federal Cesar Herman Rodriguez
foram acusados dos crimes de falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva e prevaricação.
Casem Mazloum foi denunciado por falsidade ideológica e intercepção telefônica com Rodriguez. Ali Mazloum foi denunciado por ameaça e abuso de poder.
Dos três magistrados, Rocha
Mattos é alvo do maior número
de acusações e o mais exposto nas
gravações da Polícia Federal.
Avaliações informais das provas oferecidas apontam maior
possibilidade de Ali Mazloum vir
a ter a denúncia rejeitada. Casem
poderá ter recebida a denúncia de
interceptação telefônica.
A denúncia por formação de
quadrilha cita como "mentores"
Rocha Mattos, Bellini, Rodriguez
e Bezerra da Silva. Eles teriam a
função de "planejar, promover,
organizar ou dirigir as atividades
dos demais participantes".
Rodriguez "tem a peculiaridade
de executar muitas das atividades
determinadas pelos mentores".
Os mentores foram auxiliados
por Bertin, Wagner Rocha e por
Norma Cunha. Os juízes Casem e
Ali Mazloum, ainda segundo a
denúncia, "têm jurisdição em
processos dos interesses dos mentores e utilizam-se dos "serviços"
prestados pela quadrilha para obter vantagens ou favores ilícitos".
O advogado de Norma, Paulo
Esteves, diz que vai sustentar que
a denúncia é inepta, pois não
atende às regras de autoria e, formalmente, não discrimina o que é
atribuído a cada acusado. Para Esteves, "a denúncia viola as regras
do contraditório e do devido processo legal, porque nenhuma das
pessoas acusadas foi ouvida a respeito dos fatos e das gravações".
Esteves sustentará que as provas
obtidas -as gravações da PF-
são ilícitas. "Não se pode dizer
que os direitos e as garantias individuais foram assegurados. E os
direitos individuais têm tanta preponderância quanto os direitos
do Estado", afirma.
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