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São Paulo, sexta-feira, 19 de dezembro de 2003

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OPERAÇÃO ANACONDA

Além dos magistrados, outras nove pessoas foram denunciadas, entre outros crimes, por formação de quadrilha

Tribunal decide se vai processar 3 juízes

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, decidirá hoje se recebe ou rejeita as quatro denúncias contra os 12 envolvidos na Operação Anaconda, suposta quadrilha que negociava sentenças judiciais.
A sessão extraordinária do Órgão Especial será aberta às 9h. O julgamento deverá ser fechado ao público por envolver três juízes: João Carlos da Rocha Mattos e os irmãos Casem e Ali Mazloum.
Ao contrário dos julgamentos comuns, a sessão foi marcada para uma sexta-feira, na parte da manhã, prevendo-se que deverá se estender até a noite.
Como a sessão ocorre no último dia antes do recesso do Judiciário, o tribunal pretende concluir o julgamento hoje, para evitar que a decisão seja adiada para fevereiro.
Com adiamento, os acusados teriam mais condições de alegar excesso de prazo da prisão preventiva, o que reforçaria pedidos para soltura antes do julgamento.
O Órgão Especial é formado pelos 16 desembargadores mais antigos. A Folha apurou que, prevendo a hipótese de novas arguições de suspeição -se a defesa alegar que alguns desembargadores não poderiam julgar- o tribunal terá juízes de sobreaviso para eventual substituição.
O Ministério Público Federal será representado pela procuradora regional da República Janice Ascari. Para cada uma das quatro denúncias ela disporá de 15 minutos para fazer a sustentação oral (acusação). Pelo regimento interno do TRF, como há vários denunciados, os advogados poderão fazer a defesa em meia hora.

Os denunciados
Além dos magistrados, nove pessoas foram denunciadas por formação de quadrilha: os delegados da Polícia Federal José Augusto Bellini, Dirceu Bertin (corregedor) e Jorge Luiz Bezerra da Silva (aposentado), o agente da PF Cesar Herman Rodriguez, os empresários Wagner Rocha (o Peru) e Sérgio Chiamarelli Jr., os advogados Carlos Alberto da Costa Silva e Affonso Passarelli Filho e Norma Regina Emílio Cunha, ex-mulher de Rocha Mattos.
Numa segunda denúncia, Rocha Mattos e o agente da Polícia Federal Cesar Herman Rodriguez foram acusados dos crimes de falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva e prevaricação.
Casem Mazloum foi denunciado por falsidade ideológica e intercepção telefônica com Rodriguez. Ali Mazloum foi denunciado por ameaça e abuso de poder.
Dos três magistrados, Rocha Mattos é alvo do maior número de acusações e o mais exposto nas gravações da Polícia Federal.
Avaliações informais das provas oferecidas apontam maior possibilidade de Ali Mazloum vir a ter a denúncia rejeitada. Casem poderá ter recebida a denúncia de interceptação telefônica.
A denúncia por formação de quadrilha cita como "mentores" Rocha Mattos, Bellini, Rodriguez e Bezerra da Silva. Eles teriam a função de "planejar, promover, organizar ou dirigir as atividades dos demais participantes".
Rodriguez "tem a peculiaridade de executar muitas das atividades determinadas pelos mentores".
Os mentores foram auxiliados por Bertin, Wagner Rocha e por Norma Cunha. Os juízes Casem e Ali Mazloum, ainda segundo a denúncia, "têm jurisdição em processos dos interesses dos mentores e utilizam-se dos "serviços" prestados pela quadrilha para obter vantagens ou favores ilícitos".
O advogado de Norma, Paulo Esteves, diz que vai sustentar que a denúncia é inepta, pois não atende às regras de autoria e, formalmente, não discrimina o que é atribuído a cada acusado. Para Esteves, "a denúncia viola as regras do contraditório e do devido processo legal, porque nenhuma das pessoas acusadas foi ouvida a respeito dos fatos e das gravações".
Esteves sustentará que as provas obtidas -as gravações da PF- são ilícitas. "Não se pode dizer que os direitos e as garantias individuais foram assegurados. E os direitos individuais têm tanta preponderância quanto os direitos do Estado", afirma.


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