São Paulo, terça-feira, 19 de dezembro de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Conselho revoga decisões sobre férias de magistrados

Um ato retomava férias coletivas; outro, previa pagamento por descanso não gozado

Justificativas do CNJ foram falta de recursos, no caso de indenização por férias não gozadas, e, nas coletivas, liminar concedida pelo STF

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) revogou ontem as duas resoluções dele próprio sobre férias de juízes que foram alvo de ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, no Supremo Tribunal Federal.
Uma delas, que restabelecia as férias coletivas de janeiro e julho para juízes de primeiro e segundo grau, após elas terem sido extintas por norma da Constituição, já estava suspensa por decisão unânime do STF, que concedeu liminar pedida por Antonio Fernando.
A outra, que permitia o pagamento de um salário a mais para indenizar o magistrado por férias não gozadas, estava na pauta de julgamento do plenário do Supremo e poderia ser suspensa hoje, na última sessão antes do recesso do tribunal.
A justificativa do CNJ para derrubar a resolução sobre indenização de férias não gozadas é que os tribunais de justiça afirmaram que não teriam recursos orçamentários para arcar com essa despesa extra. No outro caso, o motivo foi a liminar do Supremo.
O recuo na verdade foi político. Ele ocorre após o CNJ ter sido criticado por uma série de iniciativas corporativas, que beneficiariam os juízes em geral ou, em um caso extremo, os integrantes do órgão. A decisão foi tomada na última sessão plenária do ano.
O conselho foi instalado há um ano e meio para exercer o controle externo do Poder Judiciário. A sua decisão mais polêmica foi o envio ao Congresso de projeto de lei que institui para os seus membros salário superior ao dos ministros do STF, de R$ 24.500, que é o teto do funcionalismo federal, porque cria jetom de até 24%.
Na semana passada, o STF suspendeu uma resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que liberava o pagamento a promotores e procuradores de justiça de salário acima do limite previsto na Constituição para o Ministério Público dos Estados, de R$ 22.111, e permitia que a remuneração deles atingisse o teto nacional, de R$ 24.500.
Os ministros entendem que tanto o CNJ como o CNMP extrapolaram em seu poder de atuação para tomar decisões que se chocam com as normas constitucionais.
No caso do pagamento de salário acima do subteto estadual, o CNJ chegou a autorizar medida semelhante ao CNMP relativa a desembargadores dos tribunais de justiça, mas ainda não publicou resolução nesse sentido. Antonio Fernando disse que, se o ato for formalizado, também poderá propor ação de inconstitucionalidade.
Os juízes continuam com direito a 60 dias de férias por ano, conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, mas terão de gozá-las individualmente, não mais de forma coletiva. (SILVANA DE FREITAS)


Texto Anterior: Advogado nega irregularidades com cheque
Próximo Texto: Lula diz que boa avaliação não o deixa de "sapato alto'
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.