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Conselho revoga decisões sobre férias de magistrados
Um ato retomava férias coletivas; outro, previa pagamento por descanso não gozado
Justificativas do CNJ foram falta de recursos, no caso de indenização por férias não gozadas, e, nas coletivas, liminar concedida pelo STF
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O CNJ (Conselho Nacional
de Justiça) revogou ontem as
duas resoluções dele próprio
sobre férias de juízes que foram
alvo de ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo
procurador-geral da República,
Antonio Fernando de Souza, no
Supremo Tribunal Federal.
Uma delas, que restabelecia
as férias coletivas de janeiro e
julho para juízes de primeiro e
segundo grau, após elas terem
sido extintas por norma da
Constituição, já estava suspensa por decisão unânime do STF,
que concedeu liminar pedida
por Antonio Fernando.
A outra, que permitia o pagamento de um salário a mais para indenizar o magistrado por
férias não gozadas, estava na
pauta de julgamento do plenário do Supremo e poderia ser
suspensa hoje, na última sessão
antes do recesso do tribunal.
A justificativa do CNJ para
derrubar a resolução sobre indenização de férias não gozadas
é que os tribunais de justiça
afirmaram que não teriam recursos orçamentários para arcar com essa despesa extra. No
outro caso, o motivo foi a liminar do Supremo.
O recuo na verdade foi político. Ele ocorre após o CNJ ter sido criticado por uma série de
iniciativas corporativas, que
beneficiariam os juízes em geral ou, em um caso extremo, os
integrantes do órgão. A decisão
foi tomada na última sessão
plenária do ano.
O conselho foi instalado há
um ano e meio para exercer o
controle externo do Poder Judiciário. A sua decisão mais polêmica foi o envio ao Congresso
de projeto de lei que institui para os seus membros salário superior ao dos ministros do STF,
de R$ 24.500, que é o teto do
funcionalismo federal, porque
cria jetom de até 24%.
Na semana passada, o STF
suspendeu uma resolução do
CNMP (Conselho Nacional do
Ministério Público) que liberava o pagamento a promotores
e procuradores de justiça de salário acima do limite previsto
na Constituição para o Ministério Público dos Estados, de
R$ 22.111, e permitia que a remuneração deles atingisse o teto nacional, de R$ 24.500.
Os ministros entendem que
tanto o CNJ como o CNMP extrapolaram em seu poder de
atuação para tomar decisões
que se chocam com as normas
constitucionais.
No caso do pagamento de salário acima do subteto estadual,
o CNJ chegou a autorizar medida semelhante ao CNMP relativa a desembargadores dos tribunais de justiça, mas ainda
não publicou resolução nesse
sentido. Antonio Fernando disse que, se o ato for formalizado,
também poderá propor ação de
inconstitucionalidade.
Os juízes continuam com direito a 60 dias de férias por ano,
conforme a Lei Orgânica da
Magistratura Nacional, mas terão de gozá-las individualmente, não mais de forma coletiva.
(SILVANA DE FREITAS)
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