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LEGISLAÇÃO
Norma, que também afeta Estados e municípios, proíbe advogados públicos de interporem recursos protelatórios
Nova lei prejudica a União em processos
WLADIMIR GRAMACHO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em pleno recesso de fim de ano,
o "Diário Oficial da União" publicou lei que atou as mãos da advocacia pública nas batalhas judiciais contra indenizações indevidas ou superavaliadas.
A novidade legislativa, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso com o aval
do Ministério da Justiça, pode
custar milhões de reais aos cofres
públicos já em 2002.
Reação
Alertado, o advogado-geral da
União, Gilmar Mendes, decidiu
reagir em duas frentes: vai enviar
projeto de lei ao Congresso e mover uma ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal
Federal (STF).
"Há uma intenção malévola no
texto e isso está gerando uma insegurança muito grande para
nossos 5.000 advogados federais",
diz Mendes. A restrição também
atinge procuradores de Estados e
municípios.
Os defensores da União informam que a medida favorece empreiteiras que cobram pagamentos do DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem),
empresas que pedem indenizações contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e fazendeiros que julgam ter sido prejudicados pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária), entre outros.
"A mudança é boa para as empresas que pedem indenizações
superiores ao que é efetivamente
devido e para a minoria de maus
advogados públicos que agora
têm uma desculpa técnica para
perder propositadamente com
objetivos escusos", afirma Carlos
Mota, presidente da Associação
Nacional dos Procuradores da
Previdência Social.
Processo Civil
A polêmica nasceu com a edição
do "Diário Oficial" publicada em
28 de dezembro de 2001, última
sexta-feira do ano.
Trata-se de revisão do Código
de Processo Civil, que proibiu
apenas os advogados públicos (da
União, dos Estados e dos municípios) de apresentarem recursos
considerados protelatórios nas
ações em que atuarem.
Os advogados privados podem
continuar usando artifícios jurídicos para atrasar recolhimento de
tributos, contribuições e outros
pagamentos ao setor público.
Bens pessoais
Já os advogados que defendem
o erário devem, segundo a nova
regra, "cumprir com exatidão os
provimentos mandamentais e
não criar embaraços à efetivação
de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final", sob
o risco de responderem com seus
bens pessoais.
Caberá ao juiz definir, caso a caso, esses "embaraços à efetivação
de provimentos judiciais" criados
pela defesa dos poderes públicos.
Pedir para recalcular um precatório, por exemplo, pode ser visto,
agora, como medida protelatória,
passível de aplicação de multa
contra o advogado público.
O relator do projeto de lei na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado
Inaldo Leitão (PSDB-PB), considera que a restrição "só vale para
advogados públicos".
Segundo a lei, a punição não pode ser aplicada a "advogados que
se sujeitam exclusivamente aos
estatutos da OAB".
"Como os advogados públicos
também estão sujeitos ao estatuto
próprio dos servidores e outras
normas específicas, a lei se aplica
a eles", diz Leitão.
Para todos
Ele conta que o projeto enviado
pelo governo pretendia proibir
ações protelatórias tanto de advogados públicos como privados.
"No projeto original, a regra valeria para todos os advogados",
lembra o relator.
Mas na comissão, revela, a OAB
conseguiu livrar os advogados
privados dessa regra. "Esse foi o
ponto de negociação com a OAB.
Não sei dizer quais serão as conseqüências práticas disso. Mas sem
esse acordo não seria possível
aprovar o projeto de lei."
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