|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
SISTEMA FINANCEIRO
Documento mostra que procuradores do Rio requisitaram ajuda da PF sem explicar objetivo da missão
Ministério Público comandou apreensão
LUCAS FIGUEIREDO
SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília
O procurador-geral da República, Geraldo
Brindeiro, afirmou ontem que
o Ministério Público do Rio de
Janeiro apenas
acompanhou as operações de
apreensão de documentos nas residências do ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes e do
dono do banco Marka, Salvatore
Cacciola.
Entretanto, a Folha obteve documento com timbre de "confidencial" do Ministério Público do Rio
que contradiz a afirmação de Brindeiro e comprova que os procuradores comandaram a ação.
Brindeiro disse que a apreensão
foi feita pela Polícia Federal e que a
ordem judicial foi dirigida à própria PF, embora tenha sido solicitada pelos procuradores.
"Quem realiza as diligências é a
polícia judiciária, ou seja, a PF.
Nos dois casos, o procurador do
Rio Bruno Acioli -um dos que
atuam nas investigações- apenas
acompanhou a PF."
Ele afirmou que não compete aos
procuradores assumir a direção da
investigação criminal, conforme
decisões do STF.
Não é, entretanto, o que mostra o
ofício nº 30/99 do Ministério Público do Rio enviado à Polícia Federal na véspera das diligências
nas casas de Lopes e Cacciola.
No documento "confidencial",
os procuradores requisitam, "em
caráter de urgência, auxílio policial com o intuito de cumprir mandados de busca e apreensão em residências na zona sul e em escritórios localizados no centro".
No requerimento, os procuradores não esclarecem à PF que os
mandados de busca e apreensão
seriam cumpridos nas residências
de Lopes e Cacciola.
Questionamentos
A busca e apreensão de documentos é um procedimento questionado dentro do próprio Ministério Público.
Em março de 98, a subprocuradora-geral da República, Delza
Curvello Rocha, afirmou em documento que "diligências investigatórias destinadas ao inquérito policial ou futura ação penal fogem à
atuação do Ministério Público".
Delza fez a declaração em requerimento a Brindeiro, no qual pede
pedindo que seja arguida no Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de uma resolução
interna do Ministério Público que
ampliava os poderes dos procuradores.
A decisão sobre a validade da resolução está nas mãos dos juízes
do Supremo Tribunal Federal.
Opinião
Advogados consultados pela Folha se dividiram quanto à legalidade da apreensão de documentos.
Para Walter Ceneviva, professor
emérito de direito civil da PUC
(Pontifícia Universidade Católica)
de São Paulo, a ação foi ilegal e prejudicou as investigações.
Segundo ele, a juíza da 6ª Vara
Federal no Rio, Ana Paula Vieira,
errou ao autorizar a apreensão.
"Só a polícia poderia demonstrar
os riscos ou indícios que justificassem o pedido de busca e apreensão. Pelo que eu sei, a Polícia Federal só esteve nos locais para garantir a entrada dos procuradores",
disse Ceneviva.
O professor de direito penal da
USP (Universidade de São Paulo),
Miguel Reale Júnior, também considera a apreensão ilegal. "Para
uma ação desse tipo é preciso que
haja um objeto de busca determinado, claro, e um processo em tramitação com indícios contra o dono da casa. Não havia nem uma
coisa nem outra", disse Reale Júnior. De acordo com ele, Lopes,
Cacciola e Gonçalves poderão alegar a ilicitude das provas.
O ex-ministro da Justiça Saulo
Ramos (89-90) discorda. Segundo
ele, havendo autorização judicial,
a apreensão é legal. "Desde que o
Ministério Público ou a autoridade policial desconfiem de alguma
coisa e o juiz conceda a autorização a apreensão é lícita", disse.
O advogado Manoel Gonçalves
Ferreira Filho, professor de direito
constitucional da USP, concorda
com a "legalidade formal" da
apreensão, mas considerou a ação
do Ministério Público "um pouco
abusiva". "Uma medida desse rigor exigiria um inquérito mais
abastecido de indícios", afirmou.
Colaborou a Reportagem Local
Texto Anterior: Entenda o que é o Ministério Público Próximo Texto: "Não sou abafador", diz procurador do DF Índice
|