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Lei veda uso da máquina a partir de julho
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A partir de 1º de julho, todos os agentes públicos, entre eles o presidente, estarão
proibidos de praticar uma
série de condutas previstas
na Lei Eleitoral para evitar o
uso da máquina e o desequilíbrio na disputa.
Três meses antes das eleições, não podem mais ir a
inaugurações de obras públicas, embora possam visitá-las no dia seguinte e exibir as
imagens no programa de TV.
Ficam proibidos de fazer
pronunciamento em rádio e
TV sem autorização judicial
e de veicular propaganda institucional não urgente.
As regras foram estabelecidas em 1997, quando foi
aprovada a reeleição. O candidato que busca a reeleição
não precisa se afastar do cargo majoritário -presidente,
governador ou prefeito.
Quando tentou a reeleição,
Fernando Henrique Cardoso
fazia visitas a obras depois de
oficializado candidato e podia viajar no avião presidencial, um Boeing. O PSDB ressarcia parte dos custos à
União, mas o cálculo era baseado no custo de vôo de jatinho particular.
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