São Paulo, terça-feira, 20 de junho de 2006

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Lei veda uso da máquina a partir de julho

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A partir de 1º de julho, todos os agentes públicos, entre eles o presidente, estarão proibidos de praticar uma série de condutas previstas na Lei Eleitoral para evitar o uso da máquina e o desequilíbrio na disputa.
Três meses antes das eleições, não podem mais ir a inaugurações de obras públicas, embora possam visitá-las no dia seguinte e exibir as imagens no programa de TV. Ficam proibidos de fazer pronunciamento em rádio e TV sem autorização judicial e de veicular propaganda institucional não urgente.
As regras foram estabelecidas em 1997, quando foi aprovada a reeleição. O candidato que busca a reeleição não precisa se afastar do cargo majoritário -presidente, governador ou prefeito.
Quando tentou a reeleição, Fernando Henrique Cardoso fazia visitas a obras depois de oficializado candidato e podia viajar no avião presidencial, um Boeing. O PSDB ressarcia parte dos custos à União, mas o cálculo era baseado no custo de vôo de jatinho particular.


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