São Paulo, Sexta-feira, 20 de Agosto de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Passagem impede depoimento

MÁRIO MAGALHÃES
da Sucursal do Rio

A SEDH (Secretaria de Estado dos Direitos Humanos) se negou a pagar uma passagem aérea Brasília-Belém-Brasília para a jornalista Mariza Romão, uma das cinco testemunhas de acusação contra os policiais militares que participaram da operação que resultou na morte de 19 sem-terra em Eldorado do Carajás (PA).
Mariza não viajou para depor no julgamento em que os três oficiais da Polícia Militar que comandaram a operação no Pará foram absolvidos.
Por não morar em Belém, mas em Brasília, ela não era obrigada a comparecer, mas queria ir. Depois de pedir a três fontes a passagem, inclusive ao Ministério Público do Pará, recorreu à SEDH.
Só na quarta-feira passada Mariza foi notificada por fax sobre o julgamento. De posse do documento, no dia seguinte, pediu a passagem. Na sexta, foi informada de que a secretaria, órgão do Ministério da Justiça, não bancaria a passagem.
Alexandre Avelino Pereira, assessor da direção geral do Departamento de Proteção de Testemunhas e Vítimas de Crimes, disse à Folha que a recusa teve três motivos: o pedido foi feito ""na última hora"; havia ""questões burocráticas"; e caberia à Justiça do Pará pagar a viagem.
Ontem, por intermédio de uma assessora, o secretário dos Direitos Humanos, José Gregori, deu três argumentos para o não-pagamento da passagem (R$ 882,11, pela Varig):
1) o depoimento do cinegrafista Raimundo Araújo, que assistiu ao começo do confronto entre PMs e sem-terra junto com Mariza Romão, supriria a ausência da jornalista;
2) um deputado, cujo nome o secretário não revela, se comprometera a dar a passagem;
3) com base no Código de Processo Penal -a SEDH não soube informar que artigo-, a defesa dos policiais poderia pedir a anulação do julgamento devido à ""interferência" do Ministério da Justiça.
No mês passado, no entanto, foi instituído o Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, prevendo, inclusive, ajuda financeira a testemunhas.
Mariza Romão foi embora de Marabá (PA) em dezembro de 1997, após receber ameaças de morte. Ela assistiu à primeira parte do confronto entre a polícia e os sem-terra. Depois, conta, foi impedida pela PM.
Dois advogados cariocas ouvidos pela Folha, José Mauro do Couto e Luiz Guilherme Vieira, afirmaram inexistir obstáculo legal para o Ministério da Justiça pagar a passagem.
O juiz Alberto Jorge Correia, responsável pelo caso PC Farias em Alagoas, afirmou que o Ministério poderia pagar a viagem sem prejudicar o julgamento, já que não é parte no processo.
Em junho, o Ministério da Justiça bancou a ida a Maceió de cerca de 20 peritos convocados pela Justiça para debater a morte de Paulo César Farias.
Outras duas testemunhas de acusação, moradoras em Eldorado, não foram ao julgamento com medo de retaliação.
A Justiça do Pará também não quis pagar a viagem de Mariza Romão. A advogada Damaris Alves, em nome da jornalista, disse que ela não pediu a passagem ao MST porque não é ligada a nenhuma das partes no julgamento.



Texto Anterior: Promotor pedirá novo julgamento de oficiais
Próximo Texto: MST fará protesto na próxima quinta
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.