São Paulo, Sexta-feira, 20 de Agosto de 1999
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APOSENTADORIA
Novo método de cálculo dos benefícios, proposto pelo governo, acarreta perda para quem começou a trabalhar ainda jovem
Previdência exigirá mais tempo na ativa

da Sucursal de Brasília

As mudanças propostas pelo governo para as aposentadorias do setor privado vão exigir das pessoas que começam a trabalhar cedo e das mulheres um tempo adicional de trabalho e contribuição à Previdência.
Essa será a condição para que essas pessoas não sofram perdas nos benefícios que receberão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O governo, conforme anunciou nesta semana, pretende criar um mecanismo que premia quem se aposenta mais tarde, mas prejudica quem se aposenta logo que adquire esse direito.
Por meio de uma fórmula matemática, que leva em conta a idade no momento da aposentadoria, o tempo de contribuição ao INSS e a expectativa de sobrevida -calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-, pretende-se reduzir ou elevar os benefícios dos segurados.

Perdas
Entre os que vão perder estão os que começam a trabalhar mais cedo, normalmente pertencentes às classes mais baixas, e as mulheres -nos dois casos, são os que podem se aposentar com menor idade pelas regras atuais.
No caso de um homem que começou a trabalhar aos 15 anos e nunca deixou de contribuir para o INSS, a aposentadoria pode ser solicitada aos 50 anos (o tempo mínimo de contribuição para homens é de 35 anos).
Pelas regras atuais, esse trabalhador receberá integralmente seu benefício -de R$ 400 reais, por exemplo.
No entanto, pela fórmula proposta pelo governo, seu benefício seria multiplicado por um número, chamado fator, que nesse caso seria de 0,702 (ver quadro ao lado para saber como é o cálculo).
Multiplicado pelo benefício básico do trabalhador, esse fator resultaria num benefício mensal de R$ 280,80 -uma perda de 29,8%.
Para receber um benefício mais próximo de R$ 400, ele teria de trabalhar mais cinco anos e se aposentar aos 55 com R$ 396 mensais.
Com isso, esse trabalhador contribuiria por mais tempo ao INSS e, depois, receberia o benefício por menos tempo.
Se um homem começou a trabalhar aos 25 anos -situação, por exemplo, de alguém que procurou emprego somente depois de concluir a faculdade- e sempre contribuiu para o INSS, o pedido de aposentadoria poderia ser feito aos 60 anos. Caso tenha contribuído com um salário base de R$ 400, a sua aposentadoria seria de R$ 428,80.
Isto é, a pessoa começou a trabalhar mais tarde e, proporcionalmente, deverá receber, após o mesmo tempo de contribuição ao INSS, um benefício maior do que quem começou a trabalhar aos 15 anos.
Hoje, os segurados do INSS se aposentam em média aos 52 anos de idade, depois de 33 anos de contribuição, segundo dados do secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Edward Amadeo.
Segundo ele, as contribuições do segurado cobrem o pagamento do seu benefício por apenas dez anos depois de sua aposentadoria. Como sua expectativa de sobrevida aos 53 é de 23 anos, o Estado bancaria o pagamento do benefício pelos outros 13 anos.

Mulher
No caso de uma mulher com salário mensal de R$ 300 e que começou a trabalhar aos 15 anos, a aposentadoria poderia ser solicitada aos 45 anos, depois do período mínimo de contribuição de 30 anos para o INSS.
Pelas regras atuais, a aposentadoria seria de R$ 300. Pela proposta do governo, o benefício cairia a R$ 148,80 mensais, com a aplicação do fator 0,496. Ou seja, o valor teria uma queda de 50,4%.
Para receber um benefício mais próximo de seu salário de contribuição, ela teria de trabalhar até os 55 anos -o que significa contribuir para o INSS por mais dez anos- para conseguir R$ 297,00 mensais a partir de um fator 0,99.
A aplicação do fator deve respeitar dois limites: o benefício final não pode superar R$ 1.255,32 nem ficar abaixo do salário mínimo, hoje de R$ 136.
O ministro Waldeck Ornélas (Previdência Social) não considera a perda nominal de rendimento um prejuízo.
Ele argumenta que a nova fórmula iria corrigir distorções do atual sistema previdenciário. Com isso, argumenta o ministro, toda a sociedade seria beneficiada pelas mudanças propostas pelo governo.
Na avaliação da Previdência Social, as novas regras não vão prejudicar ninguém, mas apenas reduzir subsídios.
(VIVALDO DE SOUSA e GUSTAVO PATÚ)


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