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APOSENTADORIA
Novo método de cálculo dos benefícios, proposto pelo governo, acarreta perda para quem começou a trabalhar ainda jovem
Previdência exigirá mais tempo na ativa
da Sucursal de Brasília
As mudanças propostas pelo
governo para as aposentadorias
do setor privado vão exigir das
pessoas que começam a trabalhar
cedo e das mulheres um tempo
adicional de trabalho e contribuição à Previdência.
Essa será a condição para que
essas pessoas não sofram perdas
nos benefícios que receberão do
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O governo, conforme anunciou
nesta semana, pretende criar um
mecanismo que premia quem se
aposenta mais tarde, mas prejudica quem se aposenta logo que adquire esse direito.
Por meio de uma fórmula matemática, que leva em conta a idade
no momento da aposentadoria, o
tempo de contribuição ao INSS e
a expectativa de sobrevida -calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-,
pretende-se reduzir ou elevar os
benefícios dos segurados.
Perdas
Entre os que vão perder estão os
que começam a trabalhar mais cedo, normalmente pertencentes às
classes mais baixas, e as mulheres
-nos dois casos, são os que podem se aposentar com menor idade pelas regras atuais.
No caso de um homem que começou a trabalhar aos 15 anos e
nunca deixou de contribuir para o
INSS, a aposentadoria pode ser
solicitada aos 50 anos (o tempo
mínimo de contribuição para homens é de 35 anos).
Pelas regras atuais, esse trabalhador receberá integralmente
seu benefício -de R$ 400 reais,
por exemplo.
No entanto, pela fórmula proposta pelo governo, seu benefício
seria multiplicado por um número, chamado fator, que nesse caso
seria de 0,702 (ver quadro ao lado
para saber como é o cálculo).
Multiplicado pelo benefício básico do trabalhador, esse fator resultaria num benefício mensal de
R$ 280,80 -uma perda de 29,8%.
Para receber um benefício mais
próximo de R$ 400, ele teria de
trabalhar mais cinco anos e se
aposentar aos 55 com R$ 396
mensais.
Com isso, esse trabalhador contribuiria por mais tempo ao INSS
e, depois, receberia o benefício
por menos tempo.
Se um homem começou a trabalhar aos 25 anos -situação,
por exemplo, de alguém que procurou emprego somente depois
de concluir a faculdade- e sempre contribuiu para o INSS, o pedido de aposentadoria poderia
ser feito aos 60 anos. Caso tenha
contribuído com um salário base
de R$ 400, a sua aposentadoria seria de R$ 428,80.
Isto é, a pessoa começou a trabalhar mais tarde e, proporcionalmente, deverá receber, após o
mesmo tempo de contribuição ao
INSS, um benefício maior do que
quem começou a trabalhar aos 15
anos.
Hoje, os segurados do INSS se
aposentam em média aos 52 anos
de idade, depois de 33 anos de
contribuição, segundo dados do
secretário de Política Econômica
do Ministério da Fazenda, Edward Amadeo.
Segundo ele, as contribuições
do segurado cobrem o pagamento do seu benefício por apenas dez
anos depois de sua aposentadoria. Como sua expectativa de sobrevida aos 53 é de 23 anos, o Estado bancaria o pagamento do
benefício pelos outros 13 anos.
Mulher
No caso de uma mulher com salário mensal de R$ 300 e que começou a trabalhar aos 15 anos, a
aposentadoria poderia ser solicitada aos 45 anos, depois do período mínimo de contribuição de 30
anos para o INSS.
Pelas regras atuais, a aposentadoria seria de R$ 300. Pela proposta do governo, o benefício cairia a R$ 148,80 mensais, com a
aplicação do fator 0,496. Ou seja,
o valor teria uma queda de 50,4%.
Para receber um benefício mais
próximo de seu salário de contribuição, ela teria de trabalhar até
os 55 anos -o que significa contribuir para o INSS por mais dez
anos- para conseguir R$ 297,00
mensais a partir de um fator 0,99.
A aplicação do fator deve respeitar dois limites: o benefício final não pode superar R$ 1.255,32
nem ficar abaixo do salário mínimo, hoje de R$ 136.
O ministro Waldeck Ornélas
(Previdência Social) não considera a perda nominal de rendimento um prejuízo.
Ele argumenta que a nova fórmula iria corrigir distorções do
atual sistema previdenciário.
Com isso, argumenta o ministro,
toda a sociedade seria beneficiada
pelas mudanças propostas pelo
governo.
Na avaliação da Previdência Social, as novas regras não vão prejudicar ninguém, mas apenas reduzir subsídios.
(VIVALDO DE SOUSA e GUSTAVO PATÚ)
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