São Paulo, quarta-feira, 21 de janeiro de 2004

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OPERAÇÃO ANACONDA

Para juiz, sua situação atual é pior que a de Bin Laden

Rocha Mattos diz que foi prejulgado

MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos disse ontem que já foi prejulgado e condenado pelo Tribunal Regional Federal pelos crimes de venda de sentença e de formação de quadrilha.
Afirmou que sua situação é pior do que a do terrorista saudita Osama bin Laden, que assumiu a autoria dos atentados em série em 11 de setembro de 2001: "É mais fácil Bin Laden ser absolvido por uma corte americana do que eu ser absolvido por este tribunal".
Rocha Mattos disse que irá processar a desembargadora Therezinha Cazerta, relatora do seu caso e que conduziu o interrogatório ontem, por "danos morais". Na interpretação do juiz, o voto dela ao aceitar o processo equivale a uma condenação.

"Beijo"
O juiz federal negou que o "beijo" mandado pelo empresário Sérgio Chiamarelli Jr. em telefonema gravado pela Polícia Federal seja uma espécie de retribuição à absolvição do diretor da corretora Split, acusado de fraudar títulos da dívida da Prefeitura de São Paulo. A sentença absolutória de Chiamarelli Jr. e de outros diretores da Split foi assinada pelo magistrado paulista.
O juiz disse à desembargadora Therezinha Cazerta que a ligação ocorreu dez dias depois de a sentença ter sido proferida e que não há qualquer nexo entre a decisão e o "beijo" enviado.
Rocha Mattos negou que o agente da Polícia Federal César Herman Rodriguez tenha escrito sentenças que ele viria a assinar depois. Laudo da Polícia Federal, feito a partir de análise da memória de computadores apreendidos em 30 de outubro do ano passado num escritório de advocacia usado pelo agente, aponta Rodriguez como provável autor de sentenças assinadas pelo juiz em 1996.
Segundo Rocha Mattos, essas sentenças estavam armazenadas em um computador que ele vendeu para Rodriguez e o agente usou para criar uma biblioteca jurídica eletrônica.
Nessa época, o agente havia sido expulso da PF e atuava como advogado -daí, o seu suposto interesse acadêmico pelas sentenças.
As sentenças em branco que a PF encontrou no escritório do empresário Wagner Rocha eram cópias, segundo disse o juiz, e não esboços de sentenças para serem negociadas, como aponta a PF.

"Inimigos"
Rocha Mattos disse que não destruiu as fitas da investigação da morte do prefeito Celso Daniel, de Santo André, porque o juiz-corregedor Maurício Porto passou-lhe um fax informando que ele deveria esperar um ordem de Brasília, que nunca chegou.
O juiz confirmou que usava o escritório de Affonso Passarelli Filho, apontado pela PF como um dos centros da suposta quadrilha, para pagar algumas de suas contas. Foi por isso, segundo ele, que a Polícia Federal encontrou boletos bancários de Rocha Mattos durante as apreensões realizadas lá em 30 de outubro.
O magistrado também reafirmou que é amigo de Rodriguez e que, quando esteve afastado da Justiça, chegou a trabalhar com ele dando consultoria jurídica.
Disse que não foi ele quem solicitou o agente da PF para o fórum criminal federal de São Paulo, mas o juiz Casem Mazloum.
Questionado sobre seus negócios com o subprocurador-geral Antonio Augusto César, acusado pela PF de integrar a suposta quadrilha, Rocha Mattos disse que é "desafeto" e "inimigo" dele.
"Ele não gosta de mim, e eu não gosto dele", resumiu. As razões da inimizade, segundo o juiz, seriam "o mau caráter" de César e o fato de ele não cumprir contratos.
Rocha Mattos tentou convocar uma entrevista coletiva após o interrogatório, mas foi proibido pela desembargadora, sob a justificativa de que o processo corre em segredo de Justiça.
Alberto Toron, advogado de Rocha Mattos, protestou contra a decisão, alegando que seu cliente tem o direito de se pronunciar, já que a imprensa divulga diariamente os tais segredos.
Toron, porém, elogiou a forma com que a desembargadora e a procuradora Janice Ascari conduziram o depoimento: "As perguntas foram muito pertinentes".

Habeas corpus negado
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Nilson Naves, negou pedido liminar em habeas-corpus impetrado pelo advogado de Norma Regina Emílio Cunha, para que fitas apreendidas na casa da ex-mulher de Rocha Mattos fossem remetidas para o STJ.


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