São Paulo, quarta-feira, 21 de março de 2001 |
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PANORÂMICA CASO TRT STJ nega liminar para libertar empresários que teriam superfaturado obra O Superior Tribunal de Justiça negou, por três votos a dois, liminar que libertaria Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz, sócios da construtora Incal e acusados de participar no desvio de R$ 169 milhões da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo. O relator, ministro Fernando Gonçalves, submeteu a decisão aos colegas e votou pela libertação. Ele já havia concedido liminar na sexta-feira ao ex-senador Luiz Estevão e poderia ter decidido sozinho o caso de Barros e Ferraz. Optou, porém, por dividir a responsabilidade com os outros ministros da 6ª turma, que julga recursos criminais. Os empresários moveram habeas corpus anteontem esperando que o pedido fosse julgado como o de Estevão. A ação contesta a decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo, que ordenou a prisão. O motivo da derrota foi que eles ficaram temporariamente foragidos. No caso de Estevão, Gonçalves levou em conta o argumento de que ele sempre esteve à disposição da Justiça. O ministro Vicente Leal, que acompanhou o relator no voto pela libertação, disse que a prisão preventiva não poderia ter como razão a intenção de antecipar o cumprimento da pena. Os votos pela manutenção da prisão foram de Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e Paulo Gallotti. Barros e Ferraz deverão tentar reverter a situação no julgamento do mérito dos habeas corpus ou recorrer ao Supremo Tribunal Federal. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA) Texto Anterior: Janio de Freitas: Um problema assinado Próximo Texto: Pernambuco: Arraes e sobrinho devem ser processados no escândalo dos precatórios Índice |
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