São Paulo, quarta-feira, 21 de março de 2001

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PANORÂMICA

CASO TRT

STJ nega liminar para libertar empresários que teriam superfaturado obra
O Superior Tribunal de Justiça negou, por três votos a dois, liminar que libertaria Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz, sócios da construtora Incal e acusados de participar no desvio de R$ 169 milhões da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo.
O relator, ministro Fernando Gonçalves, submeteu a decisão aos colegas e votou pela libertação. Ele já havia concedido liminar na sexta-feira ao ex-senador Luiz Estevão e poderia ter decidido sozinho o caso de Barros e Ferraz. Optou, porém, por dividir a responsabilidade com os outros ministros da 6ª turma, que julga recursos criminais.
Os empresários moveram habeas corpus anteontem esperando que o pedido fosse julgado como o de Estevão. A ação contesta a decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo, que ordenou a prisão.
O motivo da derrota foi que eles ficaram temporariamente foragidos. No caso de Estevão, Gonçalves levou em conta o argumento de que ele sempre esteve à disposição da Justiça.
O ministro Vicente Leal, que acompanhou o relator no voto pela libertação, disse que a prisão preventiva não poderia ter como razão a intenção de antecipar o cumprimento da pena.
Os votos pela manutenção da prisão foram de Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e Paulo Gallotti. Barros e Ferraz deverão tentar reverter a situação no julgamento do mérito dos habeas corpus ou recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
(DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


















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