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SUCESSÃO
Maioria das infrações refere-se a uso pessoal dos horários reservados aos partidos políticos no rádio e na TV
TRE aplica multas de R$ 730 mil em SP
RICARDO GALHARDO
da Reportagem Local
O TRE (Tribunal Regional
Eleitoral) de São
Paulo aplicou
R$ 730.436 em
multas entre os
dias 18 de maio e
19 de junho aos
partidos, candidatos e pré-candidatos acusados de fazer propaganda eleitoral fora do prazo legal.
Segundo a lei 9.504/97, os candidatos só poderão fazer propaganda após 5 de julho. Além de multas, os infratores estão sujeitos à
suspensão da propaganda.
A infração mais frequente é o
uso pessoal dos horários reservados aos partidos políticos no rádio
e TV. Das 32 infrações verificadas
pelo TRE, 24 são referentes à propaganda irregular via mídia eletrônica. As outras são relativas à
distribuição de calendários (3),
"santinhos" (2), pichação de
muros (2) e ofensa pessoal (1).
Segundo os três juízes auxiliares
incumbidos de coibir a propaganda eleitoral irregular, "é humanamente impossível" fiscalizar de
maneira eficiente a propaganda
eleitoral fora da mídia eletrônica.
Irregularidades como distribuição de calendários, "santinhos",
brindes e tabelas da Copa do Mundo só chegam ao TRE por meio de
representações de partidos concorrentes ou quando, para azar
dos candidatos, é flagrada por algum dos juízes auxiliares.
"Priorizamos a propaganda eletrônica porque ela atinge mais
pessoas", disse o juiz auxiliar
Thales do Amaral Sobrinho.
O expediente mais comum é o
uso pessoal dos horários reservados para propaganda dos partidos
no rádio e TV.
"Os horários são reservados para a propaganda dos partidos.
Qualquer inserção em que apareça
o nome ou rosto de um virtual
candidato é irregular", disse o
juiz auxiliar Guilherme Strenger.
Para os juízes, os partidos têm
uma espécie de "pacto tácito" de
não denunciar uns aos outros.
"Os mesmos partidos que fazem a
lei são os primeiros a desrespeitá-la", disse o também juiz auxiliar do TRE Fernando da Cunha.
Nas eleições de 98, pela primeira
vez os juízes auxiliares têm poder
de fiscalização sobre a propaganda
irregular. Eles podem "agir por
ofício", ou seja, punir os candidatos infratores por meio de portarias, sem a necessidade de ser acionados por terceiros.
Entre os candidatos e pré-candidatos, o líder do ranking das irregularidades no quesito número de
infrações é Francisco Rossi,
pré-candidato a governador pelo
PDT, com cinco infrações.
No quesito valor das multas,
Rossi também aparece em primeiro, agora ao lado de Orestes Quércia (PMDB), que cometeu duas infrações. Ambos foram sentenciados a pagar R$ 72.082 cada.
Marta Suplicy (PT) foi multada
em R$ 48.055 por três infrações.
Paulo Maluf (PPB) cometeu duas
infrações e foi multado em R$
67.277. Mário Covas (PSDB) cometeu uma irregularidade e recebeu multa de R$ 48.055.
Eles podem recorrer ao plenário
do TRE, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e até do STF (Supremo Tribunal Federal). No entanto,
até sexta-feira o TRE só havia acatado 2 dos 32 recursos apresentados e ninguém recorreu ao TSE.
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