São Paulo, domingo, 21 de junho de 1998

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SUCESSÃO
Maioria das infrações refere-se a uso pessoal dos horários reservados aos partidos políticos no rádio e na TV
TRE aplica multas de R$ 730 mil em SP

RICARDO GALHARDO
da Reportagem Local

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo aplicou R$ 730.436 em multas entre os dias 18 de maio e 19 de junho aos partidos, candidatos e pré-candidatos acusados de fazer propaganda eleitoral fora do prazo legal.
Segundo a lei 9.504/97, os candidatos só poderão fazer propaganda após 5 de julho. Além de multas, os infratores estão sujeitos à suspensão da propaganda.
A infração mais frequente é o uso pessoal dos horários reservados aos partidos políticos no rádio e TV. Das 32 infrações verificadas pelo TRE, 24 são referentes à propaganda irregular via mídia eletrônica. As outras são relativas à distribuição de calendários (3), "santinhos" (2), pichação de muros (2) e ofensa pessoal (1).
Segundo os três juízes auxiliares incumbidos de coibir a propaganda eleitoral irregular, "é humanamente impossível" fiscalizar de maneira eficiente a propaganda eleitoral fora da mídia eletrônica.
Irregularidades como distribuição de calendários, "santinhos", brindes e tabelas da Copa do Mundo só chegam ao TRE por meio de representações de partidos concorrentes ou quando, para azar dos candidatos, é flagrada por algum dos juízes auxiliares.
"Priorizamos a propaganda eletrônica porque ela atinge mais pessoas", disse o juiz auxiliar Thales do Amaral Sobrinho.
O expediente mais comum é o uso pessoal dos horários reservados para propaganda dos partidos no rádio e TV.
"Os horários são reservados para a propaganda dos partidos. Qualquer inserção em que apareça o nome ou rosto de um virtual candidato é irregular", disse o juiz auxiliar Guilherme Strenger.
Para os juízes, os partidos têm uma espécie de "pacto tácito" de não denunciar uns aos outros. "Os mesmos partidos que fazem a lei são os primeiros a desrespeitá-la", disse o também juiz auxiliar do TRE Fernando da Cunha.
Nas eleições de 98, pela primeira vez os juízes auxiliares têm poder de fiscalização sobre a propaganda irregular. Eles podem "agir por ofício", ou seja, punir os candidatos infratores por meio de portarias, sem a necessidade de ser acionados por terceiros.
Entre os candidatos e pré-candidatos, o líder do ranking das irregularidades no quesito número de infrações é Francisco Rossi, pré-candidato a governador pelo PDT, com cinco infrações.
No quesito valor das multas, Rossi também aparece em primeiro, agora ao lado de Orestes Quércia (PMDB), que cometeu duas infrações. Ambos foram sentenciados a pagar R$ 72.082 cada.
Marta Suplicy (PT) foi multada em R$ 48.055 por três infrações. Paulo Maluf (PPB) cometeu duas infrações e foi multado em R$ 67.277. Mário Covas (PSDB) cometeu uma irregularidade e recebeu multa de R$ 48.055.
Eles podem recorrer ao plenário do TRE, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e até do STF (Supremo Tribunal Federal). No entanto, até sexta-feira o TRE só havia acatado 2 dos 32 recursos apresentados e ninguém recorreu ao TSE.



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