São Paulo, domingo, 22 de agosto de 2004

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OUTRO LADO

Prefeitura nega uso eleitoral

DA REPORTAGEM LOCAL

A assessoria da prefeita de São Paulo, Marta Suplicy (PT), descarta que a mudança na data do pagamento da parcela da dívida com a União tenha inspiração no calendário eleitoral. Segundo sua assessoria de imprensa, o que houve foi uma "adequação da data de pagamento com o fluxo de caixa da prefeitura".
A assessoria da prefeita Marta Suplicy (PT) minimizou o impacto da medida, argumentando que apenas compatibiliza o pagamento com o ritmo de arrecadação. Segundo a assessoria, o adiamento de 27 dias está dentro da lei e tem sido adotado não apenas pela Prefeitura de São Paulo, mas por Estados e outros municípios.
Sancionada no dia 2 de julho, a lei que possibilita mudanças na data de pagamento das prestações da dívida das prefeituras com a União não se aplica aos governos estaduais. A autorização fica restrito aos "contratos celebrados ao amparo da medida provisória 2.185-35, de 2001", que trata exclusivamente das prefeituras.
Secretário de Fazenda da cidade de Salvador, Manoelito Souza, surpreendeu-se com a informação de que existe permissão legal para mudança da data de pagamento. Ele conta que, em 2000, num acordo informal, a Prefeitura de Salvador também adiou em quase 20 dias a data de pagamento. "Mas, para mim, seria importante saber que existe essa possibilidade. É como um cidadão comum. Quem não quer empurrar o máximo a data de pagamento da dívida?", diz.
Depois de São Paulo, Salvador é a capital com maior dívida em comparação à receita. Representa 108,5% da receita. Sua parcela mensal é de R$ 10 milhões.
Procurada pela Folha, a assessoria do Tesouro Nacional não quis se manifestar sobre a alteração e tampouco informou quantas prefeituras tinham sido beneficiadas com a medida.
A Prefeitura de São Paulo enviou um ofício para a Procuradoria da Fazenda no dia 13 de abril. A lei autorizando a mudança foi sancionada no dia 2 de julho.
O Banco do Brasil é outro signatário do acordo. A assessoria do banco explicou que sua participação se deve ao fato de a instituição ser agente no contrato de refinanciamento da dívida.
Além da mudança na data de pagamento -previsto na cláusula 22ª do termo aditivo-, o contrato inclui a substituição do Banespa Santander pela Nossa Caixa como depositário da cota de ICMS da prefeitura.
O texto também traz mudanças nas cláusulas que permitem à União confiscar recursos da conta da prefeitura em caso de inadimplência. Pelo texto original, o depositário do ICMS ficava autorizado a transferir para a União os recursos. Pela nova forma, a União tem poderes para "requerer a transferência". Mas, segundo técnicos que analisaram o texto, essa mudança é apenas formal.


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