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LEGISLATIVO
Suplicy questiona acordo para manutenção de cargos no Congresso
ACM defende sua reeleição
à presidência do Senado
da Sucursal de Brasília
O presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA),
defendeu ontem a legitimidade de
uma eventual recondução sua e do
presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), aos mesmos cargos para novo mandato de dois
anos.
O senador Eduardo Suplicy
(PT-SP) questionou o acordo entre PFL e PMDB para manter ACM
e Temer nos cargos por mais dois
anos, já que a Constituição (artigo
57, parágrafo 4º) veda a recondução dos integrantes das mesas diretoras da Câmara e do Senado para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente ao primeiro mandato exercido.
"Posso dirimir a dúvida com
absoluta isenção, porque ainda
não sou postulante à reeleição",
disse o presidente do Senado.
ACM disse dispor de pareceres
jurídicos que respaldam a permanência dele e de Temer nos cargos.
O argumento, segundo ele, é que
eleição imediatamente subsequente é aquela realizada dentro
de uma mesma legislatura.
"Assim, a proibição de reeleição
deve ser considerada apenas para
o segundo período de uma mesma
legislatura. A eleição no primeiro
período da legislatura seguinte,
destaco, não é uma reeleição, mas
uma nova eleição."
Suplicy disse ter "desenvolvido
respeito e amizade" por ACM e
elogiou sua gestão à frente da presidência do Senado, apesar das
"divergências". Mas afirmou ser
contra a reeleição de ACM porque
defende "rodízio nos diversos
cargos" como uma "prática saudável".
O senador petista citou a opinião
do constitucionalista José Afonso
da Silva de que essas reconduções
são proibidas, independentemente de a eleição subsequente realizar-se na mesma ou em outra legislatura.
Suplicy citou o próprio Temer,
professor licenciado de direito da
PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo, que teria manifestado a mesma opinião na sua
obra "Elementos de Direito Constitucional".
Sabendo que Temer seria citado
por Suplicy, ACM consultou-o e,
em sua resposta ao petista, afirmou que a opinião do presidente
da Câmara não se aplicava ao caso
de início de nova legislatura.
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