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AJUSTE FISCAL
Irredutibilidade de benefício não vale para aumento de imposto
Decisão de 96 do STF deve permitir taxação de inativo
FLÁVIA DE LEON
da Sucursal de Brasília
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
terá de encontrar outro argumento, diferente do da irredutibilidade dos
benefícios, previsto no inciso IV
do parágrafo único do artigo 194
da Constituição, se quiser levar
adiante a pretensão de contestar
no STF (Supremo Tribunal Federal) a cobrança de contribuição
previdenciária dos funcionários
públicos inativos.
Em 1996, ao negar pedido de liminar em ação proposta pelo PT
contra a MP 1.415, o Supremo decidiu que contribuição previdenciária é uma modalidade de imposto
e, portanto, não pode ser classificada como salário ou benefício.
"Não se mostra relevante o apelo
ao princípio da irredutibilidade do
provento, que, assim como os vencimentos do servidor, não se acha
imune à incidência dos tributos e
das contribuições dotadas desse
caráter", argumentou o relator da
ação do PT, ministro Octavio Gallotti.
Em entrevista à Folha, publicada
na edição de ontem, o presidente
da OAB, Reginaldo de Castro, disse acreditar que a cobrança de contribuição previdenciária de funcionários públicos aposentados é
inconstitucional.
Castro evocou exatamente o inciso IV do parágrafo único do artigo 194 para explicar sua posição.
Ele afirmou que a OAB decidirá
se entra ou não com ação direta de
inconstitucionalidade no STF contra a medida na reunião do conselho da entidade, prevista para o
próximo dia 8.
Até lá, o projeto que institui a cobrança de contribuição previdenciária dos funcionários públicos
inativos e aumenta a alíquota de
contribuição dos que estão na ativa já deverá ter sido sancionado e
virado lei. Somente depois de se
tornar lei é que a cobrança poderá
ser contestada judicialmente.
Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto será votado -e
possivelmente aprovado- pelo
Senado na próxima terça-feira.
˛
Oito votos
Oito ministros do STF votaram
com Gallotti e contra o PT: Sepúlveda Pertence (que em 96 presidia
o tribunal), Moreira Alves, Néri da
Silveira, Sydney Sanches, Carlos
Velloso, Ilmar Galvão, Francisco
Rezek e Maurício Corrêa.
Somente o ministro Marco Aurélio votou favoravelmente à concessão da liminar. O ministro Celso de
Mello, atual presidente do STF,
não estava presente à sessão.
Dos ministros que votaram a
ação petista, apenas Francisco Rezek não está mais no Supremo. Nomeado para a Corte Internacional
de Haia (Holanda), Rezek foi substituído por Nelson Jobim, ex-ministro da Justiça do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Mesmo que Jobim votasse de forma diferente da de seu antecessor,
o que é improvável, seriam apenas
dois votos contrários. Celso de Mello, em novo julgamento, tenderia
a votar como Gallotti.
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