São Paulo, sábado, 23 de janeiro de 1999

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AJUSTE FISCAL
Irredutibilidade de benefício não vale para aumento de imposto
Decisão de 96 do STF deve permitir taxação de inativo

FLÁVIA DE LEON
da Sucursal de Brasília


A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) terá de encontrar outro argumento, diferente do da irredutibilidade dos benefícios, previsto no inciso IV do parágrafo único do artigo 194 da Constituição, se quiser levar adiante a pretensão de contestar no STF (Supremo Tribunal Federal) a cobrança de contribuição previdenciária dos funcionários públicos inativos.
Em 1996, ao negar pedido de liminar em ação proposta pelo PT contra a MP 1.415, o Supremo decidiu que contribuição previdenciária é uma modalidade de imposto e, portanto, não pode ser classificada como salário ou benefício.
"Não se mostra relevante o apelo ao princípio da irredutibilidade do provento, que, assim como os vencimentos do servidor, não se acha imune à incidência dos tributos e das contribuições dotadas desse caráter", argumentou o relator da ação do PT, ministro Octavio Gallotti.
Em entrevista à Folha, publicada na edição de ontem, o presidente da OAB, Reginaldo de Castro, disse acreditar que a cobrança de contribuição previdenciária de funcionários públicos aposentados é inconstitucional.
Castro evocou exatamente o inciso IV do parágrafo único do artigo 194 para explicar sua posição.
Ele afirmou que a OAB decidirá se entra ou não com ação direta de inconstitucionalidade no STF contra a medida na reunião do conselho da entidade, prevista para o próximo dia 8.
Até lá, o projeto que institui a cobrança de contribuição previdenciária dos funcionários públicos inativos e aumenta a alíquota de contribuição dos que estão na ativa já deverá ter sido sancionado e virado lei. Somente depois de se tornar lei é que a cobrança poderá ser contestada judicialmente.
Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto será votado -e possivelmente aprovado- pelo Senado na próxima terça-feira.
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Oito votos
Oito ministros do STF votaram com Gallotti e contra o PT: Sepúlveda Pertence (que em 96 presidia o tribunal), Moreira Alves, Néri da Silveira, Sydney Sanches, Carlos Velloso, Ilmar Galvão, Francisco Rezek e Maurício Corrêa.
Somente o ministro Marco Aurélio votou favoravelmente à concessão da liminar. O ministro Celso de Mello, atual presidente do STF, não estava presente à sessão.
Dos ministros que votaram a ação petista, apenas Francisco Rezek não está mais no Supremo. Nomeado para a Corte Internacional de Haia (Holanda), Rezek foi substituído por Nelson Jobim, ex-ministro da Justiça do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Mesmo que Jobim votasse de forma diferente da de seu antecessor, o que é improvável, seriam apenas dois votos contrários. Celso de Mello, em novo julgamento, tenderia a votar como Gallotti.



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