São Paulo, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Liminar suspende cobrança de inativos

da Sucursal de Brasília

O juiz da 6ª Vara Federal em Brasília, Antonio Souza Prudente, já concedeu liminares suspendendo a cobrança da contribuição previdenciária de servidores públicos inativos em quatro mandados de segurança individuais, que beneficiam apenas os autores das ações.
Nas decisões, Prudente argumenta que o governo instituiu a cobrança "para atender à ganância capitalista globalizada e insaciável da agiotagem internacional, comandada pela ditadura do FMI (Fundo Monetário Internacional), a quem o governo federal reverencia, qual servil refém".
"Haverá contestação por parte da Advocacia Geral da União. Aguardamos uma decisão final positiva da Justiça, porque o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) já se manifestou antes nessa questão da contribuição dos inativos e dos pensionistas. Não comentarei a argumentação do juiz", afirmou ontem o ministro Waldeck Ornélas (Previdência).
Os mandados de segurança têm caráter preventivo. A lei 9.783, de 28 de janeiro de 1999, instituiu o desconto previdenciário dos servidores públicos aposentados a partir de 1º de maio. As alíquotas progressivas variam de 11% a 25%.

"Abuso"
Prudente considera a cobrança dos inativos e dos pensionistas do serviço público "abusiva", "letal", um "imposto disfarçado" e de "caráter confiscatório".
Segundo o juiz Souza Prudente, não procede a argumentação do governo de que a lei é para a manutenção do regime previdenciário dos servidores públicos.
"(A lei) Concorre, de forma brutal, para o aniquilamento de suas vidas (dos servidores) e a negação de seus direitos humanos fundamentais", diz o juiz em decisão publicada no "Diário da Justiça".
Segundo Prudente, a lei fere artigos da Constituição que garantem o direito adquirido. Além disso, contraria os fundamentos do Estado de Direito e de Justiça definidos na Constituição.
"Atenta contra os valores sociais do trabalho, a dignidade da pessoa humana, a cidadania e a soberania nacional, obstruindo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, como quer o povo brasileiro", disse o juiz em sua decisão.


Texto Anterior: Efeitos do ajuste: Governo corta quase metade da verba para cestas básicas
Próximo Texto: Contas públicas: FHC compara governadores a traidor
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.