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JANIO DE FREITAS
Ame-o ou dane-se
Como se governar por medidas provisórias não bastasse
para negar o regime democrático e definir o governo como inconstitucional, Fernando Henrique Cardoso deu o retoque final na caracterização do estado
institucional em que o Brasil está.
Depois de determinar uma
garfada nos assalariados e nas
empresas, à maneira da cometida pelo primeiro e esclarecedor
ato de Collor na Presidência,
Fernando Henrique consagrou
seu ato com esta proclamação:
"Quem não gostar que vá à Justiça e fique esperando".
É exatamente o mesmo sentido, a mesma essência do "ame-o
ou deixe-o". É a mesma truculência, a mesma incivilidade, a
mesma redução mental. A diferi-los, só as circunstâncias formais proporcionadas pela fantasia de constitucionalidade,
criada para o governo Collor,
despida no governo de Itamar
Franco e restaurada por Fernando Henrique.
A diferença nem precisaria
existir, não fora a incapacidade
intelectual dos chefetes militares
e dos sequazes ideológicos da ditadura de perceber que poderiam fazer, com todas as vantagens, tudo o que lhes era fundamental sob a máscara de regime
democrático. Afinal de contas,
os seus decretos-lei estão aí com
o nome de medidas provisórias.
O arrocho salarial é muito mais
forte e duradouro que os da ditadura. Para esvaziar o movimento sindical, era só provocar
desemprego como o atual. A docilidade do Congresso não requer mais do que a impudicícia
de comprar a maioria parlamentar com cargos e favorecimentos, e a Constituição será estuprada "legitimamente", como
tem sido.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pertence ao assalariado, em cujo nome e conta
foram feitos os depósitos com
parte extraída do salário e parte
devida pelo empregador. Por isso os tribunais sentenciam o governo a repor a correção de
68,9% extorquida do FGTS pelos desastrosos planos Verão e
Collor.
A medida determinada por
Fernando Henrique, para cumprir a decisão judicial, começa
por se disfarçar de um entendimento com sindicalistas que, todos sabem, estão longe da ter representatividade para falar em
nome dos usurpados no FGTS.
Como complemento da farsa,
duas extorsões para aparentar a
anulação das extorsões anteriores.
Com exclusão dos sonegadores de praxe, as empresas já depositaram sua parte do FGTS e
não têm responsabilidade alguma na usurpação feita pelos
planos econômicos. Logo, impor-lhes que paguem parte substancial do rombo, segundo supostas negociações de que foram
excluídas, é descabido e truculento. E prejudicial a todos os
detentores de FGTS e ainda ao
restante da população, porque é
óbvio que as empresas vão buscar em aumentos de preços as
suas novas contribuições compulsórias. E vamos todos pagar
os aumentos.
Os direitos dos detentores de
contas do FGTS são os mesmos
para todos. Na legislação. Para
Fernando Henrique e seus camaradas de "solução" -uns
poucos sindicalistas, se havia, e
um punhado de pelegos- parte
dos detentores de FGTS deve ser
punida com nova extorsão, por
ter sido extorquida no passado.
Esse segmento seria descontado
em até 15% do que lhe é devido,
para colaborar com o montante
de R$ 5 bilhões na devolução
dos R$ 39,9 bilhões extorquidos
pelos planos. Ou seja, perde à
força parte do que é seu, para receber parte do que lhe foi usurpado. E quem não gostar que se
dane.
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