São Paulo, sexta-feira, 23 de abril de 2004

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IMPRENSA

Liminar reabre jornal fechado por juiz eleitoral

PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

O juiz Oscar Corrêa Júnior, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas Gerais, concedeu liminar, na última terça, ao mandado de segurança impetrado pelo "Jornal da Manhã", de Uberaba, contra a decisão do juiz eleitoral Lenin Ignachitti de "fechar e lacrar" por 48 horas, com uso de força policial, a publicação.
Ignachitti considerou "propaganda eleitoral extemporânea" a veiculação, no último domingo, de uma entrevista com o vice-prefeito da cidade, Odo Adão (PSDB), na qual ele admitiu ser pré-candidato a prefeito.
Em seu despacho, o juiz do tribunal eleitoral afirma ter "vislumbrado elementos suficientes a demonstrar a presença de direito líquido e certo da impetrante, traduzido na possível ilegalidade cometida pelo juiz de primeiro grau". Considerou ainda a "provável ocorrência de dano irreparável pelo ato judicial".
O "Jornal da Manhã", com tiragem de 12 mil exemplares, segundo a empresa, não circulou na terça. A decisão do juiz foi informada ao jornal por volta das 18h da segunda, quando a edição estava quase toda pronta, segundo o diretor-executivo Luiz Ciabot.
Conforme noticiou o próprio jornal na sua edição de anteontem, promoveram o fechamento dois oficiais de Justiça e o chefe do cartório da 276ª Zona Eleitoral, Levi Cançado Lacerda.
"Antes, a sede administrativa do "Jornal da Manhã" foi invadida por policiais militares fortemente armados e por profissionais de outros veículos de comunicação previamente convocados pela própria Justiça Eleitoral para acompanharem o ato."
"O juiz não ouviu o jornal antes de tomar a sua decisão, não nos deu o direito de resposta. Ele tomou a decisão intempestivamente", disse ontem Ciabot.
Ignachitti não foi localizado no início da noite de ontem pela Agência Folha. Segundo o chefe do cartório eleitoral, ele já tinha saído. Lacerda, no entanto, disse que o magistrado entendeu que o jornal, "de forma dissimulada", publicou o "plano de governo" do pré-candidato, o que caracteriza "tratamento desigual".


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