São Paulo, Domingo, 23 de Maio de 1999
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TCU constatou irregularidades

da Agência Folha, em Porto Velho

A construtora Cota recebeu o equivalente a seis meses de locação de equipamentos para as obras complementares do prédio do TRT de Rondônia, mas o trabalho efetivo ocorreu num período de apenas 38 dias.
O TRT-RO também fez uma correção monetária equivocada do valor repactuado no sétimo termo aditivo ao contrato da obra, o que representou um pagamento desnecessário de R$ 896,3 mil.
As irregularidades, constatadas pela Secretaria Executiva do Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo ministro relator do TCU Carlos Átila, resultaram na condenação da então presidente do tribunal, Rosa Maria Nascimento Silva, e da Cota. Pela locação dos equipamentos, o TRT teria pago R$ 255,4 mil mais do que devia.
O Tribunal Pleno do TCU tomou decisões diferentes sobre as irregularidades, que foram apuradas num mesmo processo. Em relação aos R$ 255,4 mil, os ministros determinaram o recolhimento do valor, de forma solidária, entre juíza e empreiteira.
Mas em relação à diferença no termo aditivo, os ministros abriram nova oportunidade de defesa, mesmo sabendo que os acusados já haviam apresentado defesa no decorrer do processo.
Os dois valores nunca foram recolhidos aos cofres públicos, porque a juíza e a empreiteira apresentaram recursos.
Sobre a locação dos equipamentos, os acusados dizem que, embora o contrato tenha sido assinado em 7 de abril de 95, desde novembro de 94 o material já estava sendo utilizado na obra.


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