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TCU constatou
irregularidades
da Agência Folha, em Porto Velho
A construtora Cota recebeu o
equivalente a seis meses de locação
de equipamentos para as obras
complementares do prédio do
TRT de Rondônia, mas o trabalho
efetivo ocorreu num período de
apenas 38 dias.
O TRT-RO também fez uma correção monetária equivocada do
valor repactuado no sétimo termo
aditivo ao contrato da obra, o que
representou um pagamento desnecessário de R$ 896,3 mil.
As irregularidades, constatadas
pela Secretaria Executiva do Tribunal de Contas da União (TCU) e
pelo ministro relator do TCU Carlos Átila, resultaram na condenação da então presidente do tribunal, Rosa Maria Nascimento Silva,
e da Cota. Pela locação dos equipamentos, o TRT teria pago R$ 255,4
mil mais do que devia.
O Tribunal Pleno do TCU tomou
decisões diferentes sobre as irregularidades, que foram apuradas
num mesmo processo. Em relação
aos R$ 255,4 mil, os ministros determinaram o recolhimento do valor, de forma solidária, entre juíza
e empreiteira.
Mas em relação à diferença no
termo aditivo, os ministros abriram nova oportunidade de defesa,
mesmo sabendo que os acusados
já haviam apresentado defesa no
decorrer do processo.
Os dois valores nunca foram recolhidos aos cofres públicos, porque a juíza e a empreiteira apresentaram recursos.
Sobre a locação dos equipamentos, os acusados dizem que, embora o contrato tenha sido assinado
em 7 de abril de 95, desde novembro de 94 o material já estava sendo utilizado na obra.
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