São Paulo, quarta-feira, 23 de agosto de 2000


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Procuradores vão intimar EJ para depor sobre nomeações de juízes

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério Público Federal, em Brasília, intimará o ex-secretário-geral da Presidência Eduardo Jorge para explicar, em depoimento, os critérios de escolha de juízes para o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
A escolha de juízes foi o motivo apontado pelo próprio EJ para a relação que manteve com o ex-juiz foragido Nicolau dos Santos Neto na época em que cuidava da obra superfaturada do TRT-SP.
A intimação do ex-ministro deverá ocorrer em até 30 dias e resulta de uma representação conjunta encaminhada ontem pela CUT (Central Única dos Trabalhadores), pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo e pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC aos procuradores Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza.
O presidente FHC também é citado na representação. Segundo o advogado Américo Lacombe, que entregou a representação aos procuradores, o uso de critérios políticos fere os princípios constitucionais da igualdade e da "separação de poderes".
"Ao nomear juízes por critérios políticos, o sr. presidente da República afrontou o princípio da separação dos poderes e atentou contra o livre exercício do poder Judiciário, praticando, em tese, crime de responsabilidade previsto no artigo 85 da Constituição", escreveu Lacombe na representação. O documento tem como base notícias de jornais.
"Se Eduardo Jorge, diante dos procuradores, disser que mentiu no depoimento do Senado, ele salva o presidente Fernando Henrique", afirmou Lacombe. "Mas se ele confirmar o que já disse, sofrerá ação por improbidade administrativa, na qual o presidente poderá ser considerado co-autor, bem como responder por crime de responsabilidade por fazer nomeações com critérios políticos."
Para convocar o presidente a prestar esclarecimentos, os procuradores precisam de uma orientação especial da própria Procuradoria Geral da República.
O artigo 115 da Constituição garante ao presidente a prerrogativa de nomear os juízes de tribunais mediante escolha em lista tríplice. O texto constitucional não trata dos critérios que devem ser seguidos pelo presidente.
"Os membros do Judiciário não podem ser escolhidos porque concordam com a filosofia jurídica do governo", diz o procurador Schelb, sobre nomeações que teriam usado como critério o apoio de juízes ao Plano Real.


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