São Paulo, quinta-feira, 24 de janeiro de 2008
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Frase "Na esteira de decisões do STF [Supremo Tribunal Federal], o Tribunal Regional Federal já teve oportunidade de salientar que "o direito de greve não é superior a nenhum outro direito, notadamente o de interesse público" IOLETE MARIA FIALHO juíza da 16ª Vara Texto Anterior: Justiça considera que greve dos advogados da União fere a lei Próximo Texto: Por aliança, Kassab e Alckmin se encontram Índice |
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