São Paulo, quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

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Frase

"Na esteira de decisões do STF [Supremo Tribunal Federal], o Tribunal Regional Federal já teve oportunidade de salientar que "o direito de greve não é superior a nenhum outro direito, notadamente o de interesse público"

IOLETE MARIA FIALHO
juíza da 16ª Vara



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