São Paulo, domingo, 24 de março de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Para legislação suíça, sonegação e evasão de divisas não são crimes

DO ENVIADO ESPECIAL A GENEBRA

Sonegação fiscal e evasão de divisas não são crimes previstos pela legislação suíça, que os considera apenas delitos administrativos. Isso dificulta a condenação de pessoas que têm dinheiro no país.
Para que o Brasil receba informações sobre as movimentações financeiras realizadas por qualquer pessoa na Suíça, é preciso que ela seja acusada de um crime no Brasil que também esteja previsto pelo Código Penal suíço.
Na prática, as leis suíças garantem proteção aos grandes empresários que sonegam impostos em seus países de origem e investem o dinheiro em Zurique ou Genebra -os principais centros financeiros da Confederação Helvética.
Os grandes bancos não tomam grandes cuidados para esconder seus setores especializados em estrangeiros. Eles mantém funcionários de diferentes nacionalidades para atender aos clientes de seus países.
Sob o compromisso de não terem seus nomes revelados, dois funcionários de grandes bancos suíços disseram que cada um deles mantém cerca de 2.000 contas de brasileiros. Os setores de atendimento ao Brasil desses bancos têm entre cinco e oito funcionários -a maioria brasileiros.
Mas, segundo a legislação suíça, o simples fato de dizerem o nome de um correntista é suficiente para que eles sejam enquadrados no delito de quebra de sigilo bancário, punível com pena de prisão.
"A única figura penal ligada a ilícitos tributários na Suíça é o estelionato fiscal, um crime de difícil prova porque exige a demonstração de que o acusado agiu de maneira astuciosa para fraudar o fisco", afirma o advogado Pedro da Silva Neves, nascido em Salvador (BA) e formado em direito pela Universidade de Genebra.
Caso fique demonstrado que o dinheiro depositado na Suíça foi obtido por meio de um crime que também seja punível na Suíça, a Justiça deve determinar que o dinheiro seja devolvido à parte prejudicada.
Especialista em ações contra a lavagem de dinheiro, Silva Neves afirma que qualquer pessoa física ou jurídica pode pedir para entrar nos processos de lavagem de dinheiro como parte civil, desde que prove ser vítima das infrações investigadas.
No caso de Maluf, segundo as provas obtidas até agora pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a parte civil é a Prefeitura de São Paulo, porque o dinheiro depositado em nome de Maluf no exterior, segundo os promotores de Justiça, teria sido desviado do município.
De acordo com o advogado, a parte civil admitida nos processos geralmente tem acesso à toda a documentação disponível.
Segundo o advogado, o fato de a maior parte do dinheiro de Maluf ter sido transferida para outro país não seria um impedimento para a atuação da prefeitura no processo. "Em tese, é possível pedir ao país para o qual o dinheiro foi enviado que o devolva. Se for um país da Europa, isso fica ainda mais fácil, por causa dos tratados internacionais firmados pela Suíça", afirma Silva Neves.
O Ministério Público do Estado de São Paulo já pediu à Prefeitura de São Paulo que integre o processo na Suíça, mas ainda não obteve resposta oficial.



Texto Anterior: Caso Jersey: Procurador suíço confirma investigação sobre Maluf
Próximo Texto: Advogado de Maluf diz que investigação não é surpresa
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.