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Para legislação suíça, sonegação
e evasão de divisas não são crimes
DO ENVIADO ESPECIAL A GENEBRA
Sonegação fiscal e evasão de divisas não são crimes previstos pela legislação suíça, que os considera apenas delitos administrativos.
Isso dificulta a condenação de
pessoas que têm dinheiro no país.
Para que o Brasil receba informações sobre as movimentações
financeiras realizadas por qualquer pessoa na Suíça, é preciso
que ela seja acusada de um crime
no Brasil que também esteja previsto pelo Código Penal suíço.
Na prática, as leis suíças garantem proteção aos grandes empresários que sonegam impostos em
seus países de origem e investem
o dinheiro em Zurique ou Genebra -os principais centros financeiros da Confederação Helvética.
Os grandes bancos não tomam
grandes cuidados para esconder
seus setores especializados em estrangeiros. Eles mantém funcionários de diferentes nacionalidades para atender aos clientes de
seus países.
Sob o compromisso de não terem seus nomes revelados, dois
funcionários de grandes bancos
suíços disseram que cada um deles mantém cerca de 2.000 contas
de brasileiros. Os setores de atendimento ao Brasil desses bancos
têm entre cinco e oito funcionários -a maioria brasileiros.
Mas, segundo a legislação suíça,
o simples fato de dizerem o nome
de um correntista é suficiente para que eles sejam enquadrados no
delito de quebra de sigilo bancário, punível com pena de prisão.
"A única figura penal ligada a
ilícitos tributários na Suíça é o estelionato fiscal, um crime de difícil prova porque exige a demonstração de que o acusado agiu de
maneira astuciosa para fraudar o
fisco", afirma o advogado Pedro
da Silva Neves, nascido em Salvador (BA) e formado em direito
pela Universidade de Genebra.
Caso fique demonstrado que o
dinheiro depositado na Suíça foi
obtido por meio de um crime que
também seja punível na Suíça, a
Justiça deve determinar que o dinheiro seja devolvido à parte prejudicada.
Especialista em ações contra a
lavagem de dinheiro, Silva Neves
afirma que qualquer pessoa física
ou jurídica pode pedir para entrar
nos processos de lavagem de dinheiro como parte civil, desde
que prove ser vítima das infrações
investigadas.
No caso de Maluf, segundo as
provas obtidas até agora pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo, a parte civil é a Prefeitura
de São Paulo, porque o dinheiro
depositado em nome de Maluf no
exterior, segundo os promotores
de Justiça, teria sido desviado do
município.
De acordo com o advogado, a
parte civil admitida nos processos
geralmente tem acesso à toda a
documentação disponível.
Segundo o advogado, o fato de a
maior parte do dinheiro de Maluf
ter sido transferida para outro
país não seria um impedimento
para a atuação da prefeitura no
processo. "Em tese, é possível pedir ao país para o qual o dinheiro
foi enviado que o devolva. Se for
um país da Europa, isso fica ainda
mais fácil, por causa dos tratados
internacionais firmados pela Suíça", afirma Silva Neves.
O Ministério Público do Estado
de São Paulo já pediu à Prefeitura
de São Paulo que integre o processo na Suíça, mas ainda não obteve
resposta oficial.
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