São Paulo, quarta, 24 de março de 1999

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TELEBRÁS
Mendonça de Barros é acusado
Procuradoria pede anulação de leilão

da Sucursal de Brasília

O Ministério Público Federal propôs ontem ação judicial em que pede a anulação do leilão da Tele Norte Leste e a condenação do ex-ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça de Barros, outras três autoridades e cinco empresas pela prática de 21 atos de improbidade administrativa.
A ação de improbidade administrativa, de 50 páginas, foi assinada por 11 dos 18 procuradores da República no Distrito Federal e ajuizada na primeira instância da Justiça Federal de Brasília.
Eles afirmam que as acusações estão baseadas em relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a privatização do Sistema Telebrás, realizada no ano passado, e documentos obtidos por meio de investigação.
Os procuradores acusam de prática de irregularidades Mendonça de Barros, o ex-presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) André Lara Resende, o ex-vice-presidente do órgão José Pio Borges (atual presidente) e o presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Renato Guerreiro.
Os envolvidos sempre negaram quaisquer irregularidades no leilão. A ação sustenta também que cinco empresas cooperaram com o governo na prática dos atos de improbidade administrativa ou se beneficiaram deles.
Segundo os procuradores, a privatização da Tele Norte Leste, em julho de 1998, teve vícios jurídicos como a entrada irregular do BNDESPar no consórcio Telemar, vencedor do leilão da Tele Norte Leste.
Eles sustentam que o BNDES obteve, por meio da sua subsidiária, o controle acionário indireto da Tele Norte Leste, formada pela Telerj e outras 15 teles.
Para os procuradores, o órgão não poderia participar, ainda que indiretamente, de um dos consórcios porque era o responsável pela privatização do Sistema Telebrás.
Outro argumento é que o BNDESPar, fundos de pensão como a Previ (do Banco do Brasil) e o grupo La Fonte, liderado pelo empresário Carlos Jereissati, só integraram o consórcio Telemar após a realização do leilão, embora o edital de privatização não autorizasse esse ingresso tardio.
Segundo eles, o governo deveria ter aplicado multa ao consórcio por eventual incapacidade de pagamento e não o tornado viável por procedimentos que consideram ilegais.



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