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TELEBRÁS
Mendonça de Barros é acusado
Procuradoria pede anulação de leilão
da Sucursal de Brasília
O Ministério Público Federal
propôs ontem ação judicial em que
pede a anulação do leilão da Tele
Norte Leste e a condenação do ex-ministro das Comunicações Luiz
Carlos Mendonça de Barros, outras três autoridades e cinco empresas pela prática de 21 atos de
improbidade administrativa.
A ação de improbidade administrativa, de 50 páginas, foi assinada
por 11 dos 18 procuradores da República no Distrito Federal e ajuizada na primeira instância da Justiça Federal de Brasília.
Eles afirmam que as acusações
estão baseadas em relatório do
TCU (Tribunal de Contas da
União) sobre a privatização do Sistema Telebrás, realizada no ano
passado, e documentos obtidos
por meio de investigação.
Os procuradores acusam de prática de irregularidades Mendonça
de Barros, o ex-presidente do
BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) André Lara Resende, o ex-vice-presidente do órgão José Pio
Borges (atual presidente) e o presidente da Anatel (Agência Nacional
de Telecomunicações), Renato
Guerreiro.
Os envolvidos sempre negaram
quaisquer irregularidades no leilão. A ação sustenta também que
cinco empresas cooperaram com o
governo na prática dos atos de improbidade administrativa ou se
beneficiaram deles.
Segundo os procuradores, a privatização da Tele Norte Leste, em
julho de 1998, teve vícios jurídicos
como a entrada irregular do
BNDESPar no consórcio Telemar,
vencedor do leilão da Tele Norte
Leste.
Eles sustentam que o BNDES obteve, por meio da sua subsidiária, o
controle acionário indireto da Tele
Norte Leste, formada pela Telerj e
outras 15 teles.
Para os procuradores, o órgão
não poderia participar, ainda que
indiretamente, de um dos consórcios porque era o responsável pela
privatização do Sistema Telebrás.
Outro argumento é que o
BNDESPar, fundos de pensão como a Previ (do Banco do Brasil) e o
grupo La Fonte, liderado pelo empresário Carlos Jereissati, só integraram o consórcio Telemar após
a realização do leilão, embora o
edital de privatização não autorizasse esse ingresso tardio.
Segundo eles, o governo deveria
ter aplicado multa ao consórcio
por eventual incapacidade de pagamento e não o tornado viável
por procedimentos que consideram ilegais.
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