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ELEIÇÕES 2004
STF reduziu número de parlamentares e Congresso quer recuperar parte de cargos, mas emenda pode não vigorar neste ano
TSE pode manter redução maior de vereadores
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral), ministro Sepúlveda Pertence, sinalizou ontem que a emenda constitucional
que recupera 40% das 8.528 vagas
de vereador cortadas pelo tribunal em todo o país poderá não vigorar nestas eleições se for promulgada após o dia 30, o fim do
prazo das convenções partidárias
para escolha dos candidatos.
A Constituição estabelece que a
composição das câmaras municipais deve ser proporcional à população da cidade. No início do
ano, o STF (Supremo Tribunal
Federal) criou um critério de proporcionalidade no julgamento de
processos envolvendo dez cidades do interior de São Paulo.
Em seguida, o TSE estendeu o
cálculo adotado pelo STF a todas
as 5.565 cidades do país. Pela resolução aprovada por ele, o número de cadeiras de vereador cairá das atuais 60.276 para 51.748,
com a extinção de 8.528 vagas.
O Congresso, então, apresentou
uma proposta de emenda constitucional que reduzirá essa perda
para 5.062 cadeiras. Essa proposta
gerou polêmica e disputa entre
parlamentares sobre os efeitos financeiros da mudança. Como a
tramitação no Senado ainda não
ocorreu, a promulgação antes do
dia 30 é incerta.
Ontem de manhã, em videoconferência sobre as eleições, o
presidente do tribunal também
orientou juízes eleitorais a devolver aos partidos a lista de candidatos a vereador que ultrapassar o
número fixado pelo TSE. A quantidade de concorrentes de cada sigla ou coligação é proporcional ao
número de vagas existentes.
"Creio que, ante o pedido de registro de um número maior de
candidatos do que permitiria a
composição da câmara respectiva, conforme a resolução [do
TSE], o juiz deverá devolver o caso ao partido ou coligação para
que reduza a quantidade de seus
candidatos."
Em seguida, ele disse: "Se essa
emenda for aprovada, o tribunal
examinará, a partir da sua data, a
possibilidade de aplicá-la às próximas eleições e baixará, a respeito, a resolução que couber".
Após a videoconferência, Pertence lembrou que a data "ideal"
para a promulgação da emenda é
o próximo dia 30, último dia das
convenções dos partidos, para
que a Justiça Eleitoral cumpra regularmente o cronograma das
eleições municipais.
No dia 5 de julho, por exemplo,
terminará o prazo para os partidos registrarem os seus candidatos. A votação para eleger prefeitos e vereadores está marcada para outubro.
"O ideal é até o dia 30. Não vou
fixar prazo para que o Congresso
vote a emenda. Se vier depois disso, vou submeter [a questão] ao
tribunal, para verificar se é possível acomodá-la ao cronograma
destas eleições."
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