São Paulo, quinta-feira, 24 de junho de 2004

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ELEIÇÕES 2004

STF reduziu número de parlamentares e Congresso quer recuperar parte de cargos, mas emenda pode não vigorar neste ano

TSE pode manter redução maior de vereadores

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Sepúlveda Pertence, sinalizou ontem que a emenda constitucional que recupera 40% das 8.528 vagas de vereador cortadas pelo tribunal em todo o país poderá não vigorar nestas eleições se for promulgada após o dia 30, o fim do prazo das convenções partidárias para escolha dos candidatos.
A Constituição estabelece que a composição das câmaras municipais deve ser proporcional à população da cidade. No início do ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) criou um critério de proporcionalidade no julgamento de processos envolvendo dez cidades do interior de São Paulo.
Em seguida, o TSE estendeu o cálculo adotado pelo STF a todas as 5.565 cidades do país. Pela resolução aprovada por ele, o número de cadeiras de vereador cairá das atuais 60.276 para 51.748, com a extinção de 8.528 vagas.
O Congresso, então, apresentou uma proposta de emenda constitucional que reduzirá essa perda para 5.062 cadeiras. Essa proposta gerou polêmica e disputa entre parlamentares sobre os efeitos financeiros da mudança. Como a tramitação no Senado ainda não ocorreu, a promulgação antes do dia 30 é incerta.
Ontem de manhã, em videoconferência sobre as eleições, o presidente do tribunal também orientou juízes eleitorais a devolver aos partidos a lista de candidatos a vereador que ultrapassar o número fixado pelo TSE. A quantidade de concorrentes de cada sigla ou coligação é proporcional ao número de vagas existentes.
"Creio que, ante o pedido de registro de um número maior de candidatos do que permitiria a composição da câmara respectiva, conforme a resolução [do TSE], o juiz deverá devolver o caso ao partido ou coligação para que reduza a quantidade de seus candidatos."
Em seguida, ele disse: "Se essa emenda for aprovada, o tribunal examinará, a partir da sua data, a possibilidade de aplicá-la às próximas eleições e baixará, a respeito, a resolução que couber".
Após a videoconferência, Pertence lembrou que a data "ideal" para a promulgação da emenda é o próximo dia 30, último dia das convenções dos partidos, para que a Justiça Eleitoral cumpra regularmente o cronograma das eleições municipais.
No dia 5 de julho, por exemplo, terminará o prazo para os partidos registrarem os seus candidatos. A votação para eleger prefeitos e vereadores está marcada para outubro.
"O ideal é até o dia 30. Não vou fixar prazo para que o Congresso vote a emenda. Se vier depois disso, vou submeter [a questão] ao tribunal, para verificar se é possível acomodá-la ao cronograma destas eleições."


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