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REGIME MILITAR
Em decisão inédita, juíza determina à União que forneça informações militares sobre combate à guerrilha
Justiça abre sigilo de operações no Araguaia
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Depois de 30 anos do episódio, a
Justiça Federal determinou a quebra do sigilo das informações militares de todas as operações no
combate à guerrilha do Araguaia,
movimento armado organizado
pelo PC do B contra o regime militar, na região do Bico do Papagaio (entre Tocantins, Pará e Maranhão), que foi extinto pelas Forças Armadas em 1974.
O Exército não se manifestou,
não tendo ainda tomado conhecimento oficial da decisão.
A sentença foi proferida pela
juíza federal Solange Salgado, titular da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, em processo instaurado em 1982, quando familiares de
guerrilheiros requereram à Justiça a exibição de documentos para
a obtenção de atestados de óbito.
A juíza deu prazo de 120 dias para a União Federal informar onde
estão sepultados os restos mortais
dos familiares dos 22 autores do
processo. Determinou à União
Federal, se necessário para garantir o cumprimento da sentença,
"rigorosa investigação no âmbito
das Forças Armadas", devendo
intimar a prestar depoimento "todos os agentes militares ainda vivos que tenham participado das
operações, independente dos cargos ocupados à época".
Com a decisão, abre-se, pela primeira vez, a possibilidade de serem ouvidos os envolvidos na
operação, de generais da reserva a
militares de patente inferior.
O processo corre em segredo de
Justiça e cabe recurso da decisão.
A sentença foi publicada no "Diário da Justiça" da última terça-feira. A ação foi movida por familiares de guerrilheiros para obter informações oficiais sobre os seus
parentes. Atua como advogado o
deputado federal Luiz Eduardo
Greenhalgh (PT-SP). Procurado
pela Folha, Greenhalgh não quis
se manifestar.
O Ministério da Justiça contabiliza 61 desaparecidos no Araguaia. Há testemunhos de que
guerrilheiros foram torturados,
assassinados e tiveram seus corpos escondidos. A União deverá
deverá fazer o traslado das ossadas e sepultá-las em locais indicados pelos autores da ação.
A juíza Salgado determinou o
fornecimento de todas as informações relativas à totalidade das
operações militares relacionadas
à guerrilha. Deverão ser prestadas
informações detalhadas sobre enfrentamentos armados com os
guerrilheiros, captura e detenção
dos civis com vida, recolhimento
de corpos de guerrilheiros e procedimentos que foram tomados
para sua identificação.
Foi determinada a inclusão de
averiguações dos técnicos e peritos, sejam médicos ou não, que tenham participado desse processo,
e o fornecimento de todas as informações relativas ao destino dado aos corpos.
A sentença determina que, se a
União Federal não cumprir integralmente a decisão, pagará uma
multa diária de R$ 10 mil.
Segundo a Seção Judiciária do
Distrito Federal, são autores do
processo nº 82.00.24682-5, que
tramita na Justiça Federal, em
Brasília, as seguintes pessoas:
Acary Vieira de Souza, Alzina
Costa Reis, Aminthas Rodrigues
Pereira, Antonio Pereira de Santana, Consueto Ferreira Callado,
Cyrene Moroni Barros, Edwin
Costa, Eloá Cunha Brum, Elza
Conceição Bastos, Elza Pereira
Coqueiro, Ermelinda Mazzaferro
Bronca, Helena Pereira dos Santos, Júlia Gomes Lund, Julieta Petit da Silva, Luiza Monteiro Teixeira, Lulita Silveira e Silva, Maria
Leonor Pereira Marques, Roberto
Valadão Almokdice, Rosalvo Cipriano de Souza, Victoria Lavínia
Grabois Olímpio, Walter Pinto
Ribas e Zeli Eustáquio Fonseca.
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