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São Paulo, quinta-feira, 24 de julho de 2003

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REGIME MILITAR

Em decisão inédita, juíza determina à União que forneça informações militares sobre combate à guerrilha

Justiça abre sigilo de operações no Araguaia

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Depois de 30 anos do episódio, a Justiça Federal determinou a quebra do sigilo das informações militares de todas as operações no combate à guerrilha do Araguaia, movimento armado organizado pelo PC do B contra o regime militar, na região do Bico do Papagaio (entre Tocantins, Pará e Maranhão), que foi extinto pelas Forças Armadas em 1974.
O Exército não se manifestou, não tendo ainda tomado conhecimento oficial da decisão.
A sentença foi proferida pela juíza federal Solange Salgado, titular da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, em processo instaurado em 1982, quando familiares de guerrilheiros requereram à Justiça a exibição de documentos para a obtenção de atestados de óbito.
A juíza deu prazo de 120 dias para a União Federal informar onde estão sepultados os restos mortais dos familiares dos 22 autores do processo. Determinou à União Federal, se necessário para garantir o cumprimento da sentença, "rigorosa investigação no âmbito das Forças Armadas", devendo intimar a prestar depoimento "todos os agentes militares ainda vivos que tenham participado das operações, independente dos cargos ocupados à época".
Com a decisão, abre-se, pela primeira vez, a possibilidade de serem ouvidos os envolvidos na operação, de generais da reserva a militares de patente inferior.
O processo corre em segredo de Justiça e cabe recurso da decisão. A sentença foi publicada no "Diário da Justiça" da última terça-feira. A ação foi movida por familiares de guerrilheiros para obter informações oficiais sobre os seus parentes. Atua como advogado o deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP). Procurado pela Folha, Greenhalgh não quis se manifestar.
O Ministério da Justiça contabiliza 61 desaparecidos no Araguaia. Há testemunhos de que guerrilheiros foram torturados, assassinados e tiveram seus corpos escondidos. A União deverá deverá fazer o traslado das ossadas e sepultá-las em locais indicados pelos autores da ação.
A juíza Salgado determinou o fornecimento de todas as informações relativas à totalidade das operações militares relacionadas à guerrilha. Deverão ser prestadas informações detalhadas sobre enfrentamentos armados com os guerrilheiros, captura e detenção dos civis com vida, recolhimento de corpos de guerrilheiros e procedimentos que foram tomados para sua identificação.
Foi determinada a inclusão de averiguações dos técnicos e peritos, sejam médicos ou não, que tenham participado desse processo, e o fornecimento de todas as informações relativas ao destino dado aos corpos.
A sentença determina que, se a União Federal não cumprir integralmente a decisão, pagará uma multa diária de R$ 10 mil.
Segundo a Seção Judiciária do Distrito Federal, são autores do processo nº 82.00.24682-5, que tramita na Justiça Federal, em Brasília, as seguintes pessoas: Acary Vieira de Souza, Alzina Costa Reis, Aminthas Rodrigues Pereira, Antonio Pereira de Santana, Consueto Ferreira Callado, Cyrene Moroni Barros, Edwin Costa, Eloá Cunha Brum, Elza Conceição Bastos, Elza Pereira Coqueiro, Ermelinda Mazzaferro Bronca, Helena Pereira dos Santos, Júlia Gomes Lund, Julieta Petit da Silva, Luiza Monteiro Teixeira, Lulita Silveira e Silva, Maria Leonor Pereira Marques, Roberto Valadão Almokdice, Rosalvo Cipriano de Souza, Victoria Lavínia Grabois Olímpio, Walter Pinto Ribas e Zeli Eustáquio Fonseca.


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