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JUSTIÇA
Magistrado está afastado do TRF
STF nega liminar para juiz recuperar cargo
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O ministro Gilmar Mendes, do
STF (Supremo Tribunal Federal),
negou a concessão de liminar em
habeas corpus impetrado pelo desembargador Paulo Theotonio
Costa, que pretendia ver suspensa
a decisão do Superior Tribunal de
Justiça que o afastou das funções
de juiz do Tribunal Regional Federal (SP), em dezembro último.
Na quarta-feira, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, deu parecer indeferindo o
pedido de suspensão do processo
penal em que Theotonio é acusado de manipular habeas corpus
para liberar um traficante preso.
O relator Gilmar Mendes considerou que não cabia liminar em
habeas corpus para impugnar
uma decisão proferida há mais de
seis meses por Corte Superior
(com quórum qualificado) e devidamente fundamentada.
O pedido do desembargador foi
protocolado no STF no dia 23 de
julho, durante o recesso do Judiciário.
Não foi julgado pelo presidente
do órgão, ministro Marco Aurélio
Mello, que determinou aguardar
a reabertura dos trabalhos do tribunal para distribuição do processo e exame pelo relator.
Marco Aurélio entendeu que a
atuação do presidente do STF no
período de recesso, em substituição aos dez outros integrantes da
Corte, somente se justifica em casos de "excepcionalidade maior",
o que não se verificava, segundo
ele, no pedido do juiz afastado.
Recursos rejeitados
Em junho, a Corte Especial do
STJ também rejeitara recurso de
Theotonio contra decisão do ministro Fernando Gonçalves, relator do inquérito que apura a suspeita de enriquecimento ilícito.
Gonçalves determinara a intervenção do Banco Central na operacionalização da quebra do sigilo
bancário do desembargador afastado e de sua mulher.
Em seu voto, Gonçalves citou
alegação da Procuradoria Geral
da República, ao revelar a necessidade de intervenção do BC: um
ano depois da primeira autorização de quebra, aproximadamente
dois terços dos estabelecimentos
bancários não haviam atendido
às requisições ou atenderam os
pedidos de modo incompleto.
Sobre a questão do sigilo, o ministro afirmou que "não se promove nenhuma devassa e nem vai
se permitir que a pratique o Banco Central do Brasil, cuja função
será apenas de mero auxiliar".
Em maio, Gonçalves também
havia indeferido reclamação proposta por Theotonio contra a
apuração realizada em São Paulo
pela procuradora da República
Isabel Groba, em inquérito administrativo para apurar a suspeita
de improbidade. O ministro considerou que a procuradora não
estava usurpando a competência
do STJ, como alegou Theotonio.
Procurado pela Folha, o desembargador disse que não pretendia
se manifestar. Seu advogado, Carlos Felipe Amodeo, procurado
por telefone em seu escritório, no
Rio, não devolveu as ligações.
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