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SUDAM
Decisão é baseada na Lei Eleitoral
TRE do Pará concede habeas corpus a Jader
MAURÍCIO SIMIONATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELÉM
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado do Pará concedeu ontem um habeas corpus
preventivo ao ex-senador Jader
Barbalho (PMDB), candidato a
deputado federal, e ao ex-superintendente da Sudam José Artur
Guedes Tourinho, candidato a
deputado estadual também pelo
PMDB.
Com isso, Jader e Tourinho permanecem livres mesmo que a 3ª
Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília, decida hoje manter o mandado de prisão dos dois.
A prisão deles havia sido decretada pelo juiz Jefferson Schneider,
na quarta-feira passada, e foi suspensa anteontem pelo desembargador Plauto Ribeiro, do TRF.
A estratégia que o ex-senador
planeja adotar agora é capitalizar
na campanha o pedido de prisão
para mostrar que está sendo perseguido por adversários.
Ontem ele passou o dia em Belém (PA), em reuniões com com
advogados e assessores, e gravou
programa eleitoral. Disse que dará declarações apenas hoje.
Para conceder o habeas corpus,
o desembargador do TRF baseou-se na legislação eleitoral, que proíbe a prisão de candidatos num período de 15 dia antes das eleições,
excetuados casos de flagrante.
A mesma alegação foi usada pela defesa no pedido de habeas corpus no TRE. Para o Ministério Público Federal, porém, restam algumas dúvidas a serem sanadas.
O procurador Ubiratan Cazzeta
afirmou que o TRE não é a instância adequada e que dará parecer
contrário à decisão do TRE, que
ainda terá o mérito julgado. "O
TRE só pode decidir sobre crime
eleitoral. Estão confundindo crime eleitoral com Lei Eleitoral."
O que motivou do pedido de
prisão de Jader, Tourinho e de
mais sete acusados foi o suposto
envolvimento em um desvio de
US$ 68 milhões da extinta Sudam.
O ex-senador Jader Barbalho
chegou a Belém no início da tarde
de ontem e foi direto para seu
apartamento. Ele foi recepcionado no aeroporto amigos, aliados
políticos e familiares.
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