São Paulo, terça-feira, 24 de setembro de 2002

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SUDAM

Decisão é baseada na Lei Eleitoral

TRE do Pará concede habeas corpus a Jader

MAURÍCIO SIMIONATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELÉM

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado do Pará concedeu ontem um habeas corpus preventivo ao ex-senador Jader Barbalho (PMDB), candidato a deputado federal, e ao ex-superintendente da Sudam José Artur Guedes Tourinho, candidato a deputado estadual também pelo PMDB.
Com isso, Jader e Tourinho permanecem livres mesmo que a 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília, decida hoje manter o mandado de prisão dos dois.
A prisão deles havia sido decretada pelo juiz Jefferson Schneider, na quarta-feira passada, e foi suspensa anteontem pelo desembargador Plauto Ribeiro, do TRF.
A estratégia que o ex-senador planeja adotar agora é capitalizar na campanha o pedido de prisão para mostrar que está sendo perseguido por adversários.
Ontem ele passou o dia em Belém (PA), em reuniões com com advogados e assessores, e gravou programa eleitoral. Disse que dará declarações apenas hoje.
Para conceder o habeas corpus, o desembargador do TRF baseou-se na legislação eleitoral, que proíbe a prisão de candidatos num período de 15 dia antes das eleições, excetuados casos de flagrante.
A mesma alegação foi usada pela defesa no pedido de habeas corpus no TRE. Para o Ministério Público Federal, porém, restam algumas dúvidas a serem sanadas.
O procurador Ubiratan Cazzeta afirmou que o TRE não é a instância adequada e que dará parecer contrário à decisão do TRE, que ainda terá o mérito julgado. "O TRE só pode decidir sobre crime eleitoral. Estão confundindo crime eleitoral com Lei Eleitoral."
O que motivou do pedido de prisão de Jader, Tourinho e de mais sete acusados foi o suposto envolvimento em um desvio de US$ 68 milhões da extinta Sudam.
O ex-senador Jader Barbalho chegou a Belém no início da tarde de ontem e foi direto para seu apartamento. Ele foi recepcionado no aeroporto amigos, aliados políticos e familiares.



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