São Paulo, domingo, 24 de outubro de 2004

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AS EMPRESAS

Não se tratam de dívidas, mas sim de cobranças indevidas, todas contestadas pela nossa área jurídica

NORBERTO ODEBRECHT

Todos os lançamentos de tributos e contribuições feitos contra a companhia pelo INSS ou pelos órgãos públicos acima são pagos normalmente ou, se considerados indevidos, são contestados por meio de processos administrativos ou judiciais

VALE DO RIO DOCE

A empresa não admite dívidas, dispõe de certidão positiva com efeito de negativa e participa de processos licitatórios

TELEMAR

São normais [dívidas] no exercício das atividades de qualquer empresa. Elas são decorrentes das discrepâncias fáticas, erros de digitação em guias, por exemplo, ou divergências na interpretação da legislação, que se encontram em processo de discussão administrativa ou judicial

GERDAU


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