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REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Planalto tenta evitar desgaste com outros Poderes
Governo não regulamenta teto salarial de funcionário
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo federal recuou e não
incluiu na regulamentação da reforma da Previdência o teto para
acabar com as superaposentadorias e salários no setor público. A
medida provisória com as normas para implementação da reforma foi publicada na semana
passada, sem as regras para o
cumprimento do teto federal.
O Palácio do Planalto fez uma
avaliação de que não era o momento político para tratar de um
assunto tão polêmico envolvendo
outros Poderes. Isso poderia gerar desgaste com o Legislativo e o
Judiciário, que resistem à fixação
de um teto para as remunerações.
Com a elevação da temperatura
no Planalto por conta da denúncias envolvendo o ex-subchefe de
Assuntos Parlamentares da Casa
Civil Waldomiro Diniz -ex-assessor do ministro José Dirceu-,
o governo decidiu retirar o teto da
medida provisória prevendo que
a discussão deste assunto geraria
mais embates com a oposição.
A regulamentação do teto seria
uma forma de disciplinar detalhes
da aplicação, evitando que dúvidas atrapalhassem o cumprimento do dispositivo constitucional.
O entendimento é que, sem a definição das regras de aplicação, os
Poderes ficarão livres para adotar
ou não o teto constitucional.
O assunto deve ser reanalisado
hoje na reunião do presidente
Luiz Inácio Lula Silva com parte
de seu ministério. Já está certo
que no Executivo o teto de R$
19.115,19, fixado pelos ministros
do STF (Supremo Tribunal Federal), será aplicado de imediato.
Segundo o diretor de programas da Secretaria de Recursos
Humanos do Ministério do Planejamento, Wladimir Nepomuceno, o pagamento referente a fevereiro, que sairá na terça-feira, já trará o novo teto. A aplicação do
dispositivo será retroativa a janeiro e reduzirá a remuneração de
223 servidores civis ativos e inativos, além de pensionistas.
Outro motivo que pesou na decisão do governo de excluir o teto
da medida provisória foi a contribuição de inativos. O assunto foi
tratado na MP e misturá-lo com o
teto poderia criar mais dificuldade para aprovação da medida no
Congresso. O governo não pode
pôr em risco a contribuição de
inativos, pois precisa da receita
para cumprir a meta fiscal deste
ano. A expectativa é arrecadar
cerca de R$ 1 bilhão neste ano.
Última hora
Até o dia 17, três dias antes da
publicação da medida provisória
no "Diário Oficial" da União, o
Ministério da Previdência tinha a
intenção de incluir a regulamentação do teto na MP. A exposição
de motivos preparada pelo ministério e que acompanhava a MP
afirmava ser necessário fixar normas para o cumprimento do teto
para evitar problemas como a
acumulação de remunerações entre os Poderes ou entre as esferas
federal, estadual e municipal.
"O meio de implementar esta
redução, quando há percepção
cumulativa, é o aspecto que exige
definição. Propõe-se que a redução seja feita de forma proporcional entres os subsídios, remunerações e os benefícios percebidos,
de forma que não haja atividade
exercida sem remuneração e também que não seja anulado o pagamento de nenhum benefício concedido", dizia a exposição de motivos em referência à acumulação
de salários e aposentadorias.
No caso do recebimento cumulativo entre as esferas federativas,
a proposta era utilizar o maior limite de maneira geral, mas em cada ente deveria ser obedecido seu
próprio limite. Para os Estados e
municípios, a reforma da Previdência criou subtetos. "Além da
necessária uniformidade, é fácil
notar que uma prescrição desta
monta, por obrigar entes federativos distintos, deve constar de
uma norma que obrigue a todos",
dizia a exposição de motivos.
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