São Paulo, quinta, 25 de junho de 1998

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PRIVATIZAÇÃO
Medidas judiciais contra venda da empresa ainda estão em andamento, mas não devem causar a anulação
Ações contra Vale devem demorar 5 anos

SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília

A batalha judicial detonada na época do leilão da Companhia Vale do Rio Doce, em maio do ano passado, vai demorar cerca de cinco anos e dificilmente resultará na anulação do processo de venda da empresa.
O leilão de privatização da Telebrás, marcado para o dia 29 de julho, deverá repetir a disputa judicial que ocorreu em relação à Vale, segundo a expectativa de advogados.
As mais de 70 ações contra a venda da Vale ainda serão decididas pelo juiz da 4ª Vara Federal do Pará, Daniel Paes Ribeiro. Depois, deverão ser julgadas por pelo menos dois tribunais.
Ribeiro disse à Folha que recebeu os primeiros processos há dois meses e que, no momento, está executando a primeira fase: a apresentação pelo governo e pelos autores das ações de seus argumentos.
Depois, ele decidirá se suspende ou não, por liminar, a etapa atual do processo de venda da empresa.
O advogado Celso Antônio Bandeira de Mello, de São Paulo, esteve recentemente com o juiz para pedir a concessão de liminar em uma ação de sua autoria.

Decisão
A decisão final caberá aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Um deles disse que o processo de privatização só será cancelado se houver uma "nulidade absoluta", ou seja, se ficar comprovada uma irregularidade inquestionável.
O ministro descartou essa hipótese. Ele afirmou que, se houvesse uma irregularidade evidente, a polêmica sobre ela teria surgido no exame de liminares, quando a Vale foi vendida.
A Vale foi leiloada no dia 6 de maio de 1997, por R$ 3,3 bilhões, em meio a uma "guerra de liminares".
Dias antes do leilão, juízes federais de vários Estados proibiram a sua realização. A liminar é uma decisão provisória, que é proferida em caráter de urgência.

Permissão
A batalha judicial ficou praticamente definida no momento em que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) permitiu, na véspera do leilão, que ele ocorresse.
A pedido do governo, o STJ suspendeu as decisões judiciais contrárias à venda e decidiu concentrar todas as ações na 4ª Vara Federal do Pará, a primeira a examinar -e rejeitar- uma liminar sobre a questão, em 1995.
Na época, o STF rejeitou a concessão de liminares ao examinar várias ações ajuizadas por partidos de oposição e por entidades civis como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O leilão da Telebrás poderá ser adiado por decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) em São Paulo que anulou na semana passada assembléia de acionistas da empresa realizada em maio.
Essa assembléia aprovou a divisão da empresa para a venda, mas a forma de sua realização foi contestada.



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