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PRIVATIZAÇÃO
Medidas judiciais contra venda da empresa ainda estão em andamento, mas não devem causar a anulação
Ações contra Vale devem demorar 5 anos
SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília
A batalha judicial detonada na
época do leilão da Companhia Vale do Rio Doce, em maio do ano
passado, vai demorar cerca de cinco anos e dificilmente resultará na
anulação do processo de venda da
empresa.
O leilão de privatização da Telebrás, marcado para o dia 29 de julho, deverá repetir a disputa judicial que ocorreu em relação à Vale,
segundo a expectativa de advogados.
As mais de 70 ações contra a venda da Vale ainda serão decididas
pelo juiz da 4ª Vara Federal do Pará, Daniel Paes Ribeiro. Depois,
deverão ser julgadas por pelo menos dois tribunais.
Ribeiro disse à Folha que recebeu os primeiros processos há
dois meses e que, no momento,
está executando a primeira fase: a
apresentação pelo governo e pelos
autores das ações de seus argumentos.
Depois, ele decidirá se suspende
ou não, por liminar, a etapa atual
do processo de venda da empresa.
O advogado Celso Antônio Bandeira de Mello, de São Paulo, esteve recentemente com o juiz para
pedir a concessão de liminar em
uma ação de sua autoria.
Decisão
A decisão final caberá aos ministros do STF (Supremo Tribunal
Federal). Um deles disse que o
processo de privatização só será
cancelado se houver uma "nulidade absoluta", ou seja, se ficar
comprovada uma irregularidade
inquestionável.
O ministro descartou essa hipótese. Ele afirmou que, se houvesse
uma irregularidade evidente, a polêmica sobre ela teria surgido no
exame de liminares, quando a Vale foi vendida.
A Vale foi leiloada no dia 6 de
maio de 1997, por R$ 3,3 bilhões,
em meio a uma "guerra de liminares".
Dias antes do leilão, juízes federais de vários Estados proibiram a
sua realização. A liminar é uma
decisão provisória, que é proferida
em caráter de urgência.
Permissão
A batalha judicial ficou praticamente definida no momento em
que o STJ (Superior Tribunal de
Justiça) permitiu, na véspera do
leilão, que ele ocorresse.
A pedido do governo, o STJ suspendeu as decisões judiciais contrárias à venda e decidiu concentrar todas as ações na 4ª Vara Federal do Pará, a primeira a examinar -e rejeitar- uma liminar sobre a questão, em 1995.
Na época, o STF rejeitou a concessão de liminares ao examinar
várias ações ajuizadas por partidos
de oposição e por entidades civis
como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O leilão da Telebrás poderá ser
adiado por decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) em São
Paulo que anulou na semana passada assembléia de acionistas da
empresa realizada em maio.
Essa assembléia aprovou a divisão da empresa para a venda, mas
a forma de sua realização foi contestada.
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