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Suspeita será investigada
LUCAS FIGUEIREDO
enviado especial a Belém
LUÍS INDRIUNAS
da Agência Folha, em Belém
O Ministério Público do Pará
determinou à Polícia Civil que
abra inquérito para investigar a
suspeita de suborno de jurados
que absolveram, na semana passada, os comandantes da operação da PM que resultou na morte
de 19 sem-terra em abril de 96, em
Eldorado do Carajás (sul do PA).
A Folha apurou que os promotores envolvidos na averiguação
acreditam que são fracos os indícios que sustentam a suposição.
A suspeita de suborno do júri
está baseada em depoimento que
o funcionário público Fernando
Brito deu ao Ministério Público
anteontem. Ele disse a dois promotores que, cinco dias antes do
julgamento, o jurado Sílvio Queiroz Mendonça fez a ele a seguinte
pergunta, em tom de brincadeira:
"R$ 3.000 "morre" (é o bastante)
para salvar o coronel?".
O coronel é Mário Colares Pantoja, que comandou a operação,
absolvido com os outros dois oficiais mais graduados (o major José Maria Oliveira e o capitão Raimundo Almendra Lameira).
Os jurados Cláudio Ozela e Pedro Muniz também prestaram
depoimento. Ozela confirmou
que ouviu Mendonça fazer a afirmação, mas reforçou que foi em
tom de brincadeira. Muniz disse
não ter escutado nada.
Os dois promotores que ouviram os depoimentos passaram o
caso a um terceiro. Os três não deram entrevista, mas a Folha apurou que eles disseram a colegas
que não há indícios suficientes
para acusar Mendonça de suborno. Isso porque as duas pessoas
que relatam a suposta menção de
suborno afirmam que Mendonça
não propôs nada concreto.
Também pesa o fato de que o
diálogo teria acontecido antes da
escolha de todos os jurados.
Nos depoimentos prestados anteontem à noite, Ozela e Muniz
disseram que o júri não ficou incomunicável, conforme determina o Código de Processo Penal.
Eles contaram que tiveram
acesso a telefone nos quartos do
hotel onde ficaram hospedados.
Ambos disseram que os jurados
conversavam entre si, principalmente durante o almoço.
O Código de Processo Penal determina que os jurados e as testemunhas devem ficar incomunicáveis durante o julgamento. Ou seja, não podem conversar com outras pessoas ou entre si, nem ter
acesso a telefone, TV, rádio etc.
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