São Paulo, Quarta-feira, 25 de Agosto de 1999
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Suspeita será investigada

LUCAS FIGUEIREDO
enviado especial a Belém

LUÍS INDRIUNAS
da Agência Folha, em Belém

O Ministério Público do Pará determinou à Polícia Civil que abra inquérito para investigar a suspeita de suborno de jurados que absolveram, na semana passada, os comandantes da operação da PM que resultou na morte de 19 sem-terra em abril de 96, em Eldorado do Carajás (sul do PA).
A Folha apurou que os promotores envolvidos na averiguação acreditam que são fracos os indícios que sustentam a suposição.
A suspeita de suborno do júri está baseada em depoimento que o funcionário público Fernando Brito deu ao Ministério Público anteontem. Ele disse a dois promotores que, cinco dias antes do julgamento, o jurado Sílvio Queiroz Mendonça fez a ele a seguinte pergunta, em tom de brincadeira: "R$ 3.000 "morre" (é o bastante) para salvar o coronel?".
O coronel é Mário Colares Pantoja, que comandou a operação, absolvido com os outros dois oficiais mais graduados (o major José Maria Oliveira e o capitão Raimundo Almendra Lameira).
Os jurados Cláudio Ozela e Pedro Muniz também prestaram depoimento. Ozela confirmou que ouviu Mendonça fazer a afirmação, mas reforçou que foi em tom de brincadeira. Muniz disse não ter escutado nada.
Os dois promotores que ouviram os depoimentos passaram o caso a um terceiro. Os três não deram entrevista, mas a Folha apurou que eles disseram a colegas que não há indícios suficientes para acusar Mendonça de suborno. Isso porque as duas pessoas que relatam a suposta menção de suborno afirmam que Mendonça não propôs nada concreto.
Também pesa o fato de que o diálogo teria acontecido antes da escolha de todos os jurados.
Nos depoimentos prestados anteontem à noite, Ozela e Muniz disseram que o júri não ficou incomunicável, conforme determina o Código de Processo Penal.
Eles contaram que tiveram acesso a telefone nos quartos do hotel onde ficaram hospedados. Ambos disseram que os jurados conversavam entre si, principalmente durante o almoço.
O Código de Processo Penal determina que os jurados e as testemunhas devem ficar incomunicáveis durante o julgamento. Ou seja, não podem conversar com outras pessoas ou entre si, nem ter acesso a telefone, TV, rádio etc.


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