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Ministério Público do RS limita
investigações feitas por promotores
LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE
Por meio de uma resolução, o
Ministério Público do Rio Grande
do Sul determinou ontem limites
para as investigações feitas pelos
promotores.
A medida estabelece a necessidade de formalização das investigações por portaria, a definição
do objeto da investigação, o estabelecimento de prazo para conclusão e garantias do investigado,
testemunhas e defesa.
A medida foi apresentada pelo
chefe do Ministério Público gaúcho, Roberto Bandeira Pereira,
que preside o Conselho Nacional
de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da
União.
Segundo ele, a resolução não está relacionada com a discussão,
instalada no STF (Supremo Tribunal Federal), sobre a competência do Ministério Público em
conduzir investigações criminais
por conta própria.
"Digo isso até porque acreditamos que a suprema corte reconhecerá no texto constitucional a
faculdade investigatória do Ministério Público", disse. "Temos
confiança em que isso venha a
ocorrer, o que não afasta a necessária preocupação que devemos
ter com a auto-regulamentação."
Ele afirmou que a medida do
Ministério Público gaúcho decorre de proposta feita pela entidade
nacional de criar regulamentações.
Transparência
Pereira classifica a medida como "uma vontade de transparência do Ministério Público brasileiro e de trazer, também, uma segurança jurídica a todos que precisam do trabalho da instituição".
"Estamos instituindo um regulamento com a fixação de prazo,
possibilidade de intervenção do
próprio investigado nas investigações, postulando diligências com
acesso aos advogados dos implicados e com a possibilidade de
coibir a prática eventual de excessos", afirmou o procurador.
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