São Paulo, sábado, 25 de setembro de 2004

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Ministério Público do RS limita investigações feitas por promotores

LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

Por meio de uma resolução, o Ministério Público do Rio Grande do Sul determinou ontem limites para as investigações feitas pelos promotores.
A medida estabelece a necessidade de formalização das investigações por portaria, a definição do objeto da investigação, o estabelecimento de prazo para conclusão e garantias do investigado, testemunhas e defesa.
A medida foi apresentada pelo chefe do Ministério Público gaúcho, Roberto Bandeira Pereira, que preside o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.
Segundo ele, a resolução não está relacionada com a discussão, instalada no STF (Supremo Tribunal Federal), sobre a competência do Ministério Público em conduzir investigações criminais por conta própria.
"Digo isso até porque acreditamos que a suprema corte reconhecerá no texto constitucional a faculdade investigatória do Ministério Público", disse. "Temos confiança em que isso venha a ocorrer, o que não afasta a necessária preocupação que devemos ter com a auto-regulamentação."
Ele afirmou que a medida do Ministério Público gaúcho decorre de proposta feita pela entidade nacional de criar regulamentações.

Transparência
Pereira classifica a medida como "uma vontade de transparência do Ministério Público brasileiro e de trazer, também, uma segurança jurídica a todos que precisam do trabalho da instituição".
"Estamos instituindo um regulamento com a fixação de prazo, possibilidade de intervenção do próprio investigado nas investigações, postulando diligências com acesso aos advogados dos implicados e com a possibilidade de coibir a prática eventual de excessos", afirmou o procurador.


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