São Paulo, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2004

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Governo cassa 1ª liminar obtida por bingo em SC

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo conseguiu cassar, no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, uma das seis liminares obtidas por casas de bingo de Santa Catarina na primeira instância da Justiça Federal depois da edição da medida provisória que proibiu a atividade no país.
No início da noite de ontem, o desembargador federal Valdemar Capeletti suspendeu a liminar que liberava o funcionamento de um bingo mantido pelas empresas Sociedade Esportiva São José e Monte Carlos Entretenimentos.
Na primeira instância, a liminar fora concedida porque o juiz da causa entendeu que a MP não poderia lançar os bingos na ilegalidade "da noite para o dia". Ele lembrou que, até a edição da MP, o estabelecimento funcionava regularmente, com base em uma lei estadual que autoriza a atividade.
No TRF, Valdemar Capeletti examinou um dos dois recursos movidos anteontem pela AGU (Advocacia Geral da União), que representa o governo judicialmente. Pelo seu entendimento, os bingos funcionam de forma irregular desde janeiro de 2003, quando terminou o prazo previsto na Lei Pelé para exploração dos jogos. Ele disse que a atividade só pode ser regulada por lei federal.
A AGU aguarda agora a cassação no TRF de outra liminar, obtida pela operadora de bingos Pereira Administração de Bens e Participações, também de Santa Catarina. Relator desse recurso, o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon deverá tomar a decisão hoje.
Até agora, a Justiça Federal em Santa Catarina já concedeu seis liminares, beneficiando várias casas de bingo. A AGU prepara recurso contra as outras quatro.
Ontem, a V.V.S. Promoções e Eventos Ltda. entrou com mandado de segurança no TRF da 3ª Região com pedido de liminar para que seu bingo, em Carapicuíba (SP), funcione. Foi a primeira ação de um bingo da Grande São Paulo. A decisão deve sair hoje.

Urgência
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, disse ontem que considera constitucional a MP que proibiu o funcionamento de bingos e máquinas de caça-níqueis no país. Para ele, a edição da MP, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cumpriu os requisitos de urgência e relevância, previstos na Constituição.
Fonteles afirmou que o STF (Supremo Tribunal Federal) colocará "um ponto final" na polêmica jurídica sobre a exploração dos bingos quando julgar a primeira das 11 ações que contestam decretos e leis estaduais que liberam a exploração dos jogos. Esse julgamento deverá ocorrer na próxima semana, e a tendência dos ministros é declarar que os Estados não podem legislar na área. As ações foram movidas por Fonteles.
Para ele, o governo nem precisará cassar, uma a uma, as decisões favoráveis aos bingos e anteriores à edição da MP, na última sexta-feira.
Opinião diferente da de Fonteles tem o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Flávio Borges D'Urso, para quem, apesar do esforço do governo, nem medida provisória nem lei federal irá varrer os bingos e os caça-níqueis. Para ele, o governo federal terá de recorrer uma a uma das liminares obtidas em Justiça de primeira instância por donos de casas de jogos.
"Nada impedirá que um juiz, em algum ponto do país, mantenha a liminar. Portanto, caberá ao Executivo ingressar em cada um dos feitos judiciais na tentativa de cassar as liminares. Não existe medida possível do Executivo que, no atacado, possa revogar ordem judicial ", disse D'Urso.


Colaborou a Reportagem Local

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