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INVESTIGAÇÃO
Eventuais crimes cometidos pelo ex-prefeito na Suíça prescreveram
Promotoria cobrará R$ 2,3 bi de Maluf
ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL
A Promotoria de Justiça da Cidadania aguarda o recebimento
dos extratos bancários do ex-prefeito paulistano Paulo Maluf (PP)
para ajuizar contra ele uma ação
de responsabilidade por ato de
improbidade administrativa.
A ação será baseada na alegação
de enriquecimento ilícito do ex-prefeito, em virtude do fato de ele
ter mantido uma conta no Citibank de Genebra entre 1984 e
1997. A Promotoria deverá pedir
que Maluf seja condenado a pagar
até US$ 800 milhões (cerca de R$
2,3 bilhões) aos cofres do município de São Paulo.
A Lei de Improbidade Administrativa prevê que o agente público
que tiver patrimônio cuja origem
não é justificada deve ser condenado a perder o acréscimo patrimonial e pagar multa civil de até
três vezes o valor desse acréscimo.
Na edição de 10 de junho de
2001, a Folha revelou que as autoridades de Jersey, um paraíso fiscal no canal da Mancha, haviam
bloqueado pelo menos US$ 200
milhões pertencentes ao ex-prefeito. Segundo o governo suíço, a
conta de Jersey foi aberta com o
dinheiro que estava em Genebra.
Assim, o pedido da ação será a
perda dos US$ 200 milhões e o pagamento de uma multa civil de
US$ 600 milhões.
Maluf nega ter conta no exterior.
Além do ex-prefeito, serão réus
na ação todos os parentes dele
que são nomeados pelo governo
suíço como beneficiários de contas naquele país.
Uma ação cautelar de protesto
movida pela Promotoria contra
todas essas pessoas impede que
seja alegada a prescrição do caso.
Documentos bancários
Na edição de ontem, a Folha informou que a Justiça suíça autorizou definitivamente a remessa da
documentação bancária de Maluf
ao Brasil. A decisão foi tomada
em 11 de fevereiro deste ano pela
Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal Federal de Justiça da Suíça, em Lausanne.
Ontem, o porta-voz do Escritório Federal de Justiça da Suíça (em
Berna), Folco Galli, disse que espera receber de Genebra o "dossiê" sobre as contas da família de
Maluf para entregá-lo à Embaixada do Brasil em Berna.
De lá, os documentos serão enviados para o Ministério da Justiça, por meio do Itamaraty. O ministério deverá enviar cópia dos
papéis à Justiça Federal e à 4ª Vara
da Fazenda Pública de São Paulo.
A documentação, porém, não
permitirá que o Ministério Público Federal mova uma ação penal
contra o ex-prefeito. Ele não pode
ser acusado de lavagem de dinheiro porque a conta foi fechada antes da edição da lei que prevê esse
crime. Também não pode ser acusado de sonegação fiscal nem de
evasão de divisas porque esses crimes já estariam prescritos.
A principal utilidade dos documentos no âmbito penal será ajudar a convencer as autoridades de
Jersey a mandar os documentos
sobre as movimentações realizadas a partir de 1997.
O Ministério Público Federal espera obter os papéis de Jersey para, então, tomar medidas na esfera criminal contra o ex-prefeito.
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