São Paulo, domingo, 26 de abril de 1998

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REGIME MILITAR
Grupos apóiam civis
Entidades defendem indenizações

da Sucursal do Rio

A presidente do Grupo Tortura Nunca Mais, Cecília Coimbra, elogiou o surgimento da associação de defesa das famílias que tiveram parentes mortos em confrontos com guerrilheiros. Para ela, os civis têm direito a indenizações.
"Os que não eram militares devem receber ajuda do governo. Indenização é direito, mas é efeito. Em primeiro lugar, deve ocorrer o esclarecimento das circunstâncias das mortes", disse Cecília, para quem "é muito interessante" a criação da Avisu (Associação das Vítimas da Subversão).
Em relação aos militares, ela e outros membros de entidades e comissões que tratam do tema acham que não deve haver indenização, alegando que as famílias de militares mortos foram amparadas pelo governo, com o pagamento de pensões. Para ela, muitas das mortes creditadas a guerrilheiros foram praticadas "pela própria repressão".
Representante das famílias na Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos do Ministério da Justiça, Suzana Lisboa também é favorável à indenização dos civis. Segundo ela é "muito difícil" que a verdade seja estabelecida. "Os órgãos de segurança divulgavam versões mentirosas. Essa associação talvez ajude a revelar o que realmente ocorreu."
O "Dossiê dos Mortos e Desaparecidos" que foi apresentado à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos atribui ao regime militar 369 mortes.
O jurista Miguel Reale Júnior, 53, presidente da comissão, disse que famílias de civis mortos durante o regime poderiam ter responsabilizado civilmente o Estado, independente da lei 9.140/95, que permitiu as indenizações.
"A responsabilidade pode ser responsabilidade civil, e qualquer um poderia ter entrado, caso o direito não estivesse prescrito."
Reale se recusou a comentar a criação da Avisu e disse que a comissão cumpriu seu trabalho da melhor forma possível.
O general Oswaldo Pereira Gomes, representante dos militares na comissão, disse que vê um aspecto de inconstitucionalidade na lei 9.140/95 porque, segundo ele, os acusados não são ouvidos.
"Acho que ela tem esse ponto de inconstitucional, porque, num processo em que há acusados e acusadores, a Constituição afirma que tem de haver o contraditório. A comissão deveria ouvir um representante do Ministério Público. Às vezes eu tento suprir isso, mas nem sempre eu pude."
O general afirmou também que é o único representante militar na comissão e que não consegue fazer prevalecer todos os seus argumentos jurídicos a favor dos militares.
"Tento utilizar os argumentos jurídicos, sem ideologia. Mas deveriam ter posto três militares na comissão, só colocaram um." O general disse que não se sente "entregando o jogo". "Quem entregou o jogo foram eles, que fizeram uma abertura de mau jeito e entregaram para os nossos inimigos políticos." (FE e ST)



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