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STF adia decisão sobre quebra
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ilmar
Galvão, adiou a decisão da quebra
dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do senador Jader Barbalho
(PMDB- PA) no caso da venda de
TDAs (Títulos da Dívida Agrária)
e transferiu a decisão para o ministro que for designado relator a
partir de 1º de agosto.
A recusa atrasa em pelo menos
uma semana a investigação sobre
a eventual participação de Jader
na transação de TDAs emitidos
de forma irregular em 1988, quando era ministro da Reforma Agrária. Galvão assinou despacho dizendo que não haverá "nenhum
prejuízo para as investigações".
Ele considerou que o pedido de
quebra dos sigilos de Jader e de
parentes e pessoas ligadas a ele
não está entre os casos considerados urgentes. Anteontem, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, pediu pessoalmente a Galvão pressa na decisão.
Banpará
A nota técnica da 5ª Câmara do
Ministério Público Federal, a ser
divulgada na próxima semana,
vai acusar Jader de ter se beneficiado dos desvios no Banpará, o
banco estadual, nos anos 80.
A afirmação, sustentada por extenso relatório dos fatos e por documentos, permitirá a Brindeiro
oferecer já uma ação criminal.
Brindeiro resiste, por enquanto,
à idéia de uma ação. Prefere pedir
ao STF um inquérito criminal
contra Jader, fase anterior à ação.
Mas a 5ª Câmara diz haver elementos suficientes para a ação. O
inquérito seria dispensável.
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