São Paulo, quinta-feira, 26 de julho de 2001

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STF adia decisão sobre quebra

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ilmar Galvão, adiou a decisão da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do senador Jader Barbalho (PMDB- PA) no caso da venda de TDAs (Títulos da Dívida Agrária) e transferiu a decisão para o ministro que for designado relator a partir de 1º de agosto.
A recusa atrasa em pelo menos uma semana a investigação sobre a eventual participação de Jader na transação de TDAs emitidos de forma irregular em 1988, quando era ministro da Reforma Agrária. Galvão assinou despacho dizendo que não haverá "nenhum prejuízo para as investigações".
Ele considerou que o pedido de quebra dos sigilos de Jader e de parentes e pessoas ligadas a ele não está entre os casos considerados urgentes. Anteontem, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, pediu pessoalmente a Galvão pressa na decisão.

Banpará
A nota técnica da 5ª Câmara do Ministério Público Federal, a ser divulgada na próxima semana, vai acusar Jader de ter se beneficiado dos desvios no Banpará, o banco estadual, nos anos 80.
A afirmação, sustentada por extenso relatório dos fatos e por documentos, permitirá a Brindeiro oferecer já uma ação criminal.
Brindeiro resiste, por enquanto, à idéia de uma ação. Prefere pedir ao STF um inquérito criminal contra Jader, fase anterior à ação. Mas a 5ª Câmara diz haver elementos suficientes para a ação. O inquérito seria dispensável.


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