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São Paulo, quarta-feira, 26 de novembro de 2003

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OUTRO LADO

Bilhete não pode ser visto como crime, diz defesa

DA REPORTAGEM LOCAL

A suspeita da Polícia Federal de que Norma Cunha trocou bilhetes com um empresário sobre a possibilidade de abrir uma conta no Banco do Vaticano não caracteriza crime, segundo o advogado Paulo Esteves, que cuida da defesa da ex-mulher do juiz João Carlos da Rocha Mattos.
"Os bilhetes, se é que eles existem, mostram uma fase de cogitação, e cogitar não é crime porque o ato não foi consumado. Isso é indiferente ao direito penal", afirma.
Segundo o advogado, todo crime tem quatro fases, pelo menos: cogitação, planejamento, preparação e execução.
Esteves cita como exemplo hipotético uma pessoa em São Paulo que diz: "Estou pensando em matar o presidente da República".
"Ninguém pode ser punido por pensar em matar o presidente da República", compara.
O crime só pode ser caracterizado, segundo o advogado, se essa pessoa adquiriu um revólver, comprou uma passagem aérea até Brasília e começou a frequentar a área em torno do Palácio do Planalto, onde o presidente despacha, ou o Palácio do Alvorada, onde mora.
Nesse caso é possível abrir um inquérito para averiguar a tentativa de homicídio, segundo o advogado.


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